A discussão em torno da condução de cães em espaços públicos volta periodicamente ao debate público com soluções simplistas para problemas complexos. A tentativa de impor o uso obrigatório de focinheira com base unicamente no porte do animal, ignorando seu temperamento e manejo, é o exemplo claro de uma medida que ataca o sintoma errado. Segurança de verdade não se constrói sufocando cães na calçada, mas exigindo responsabilidade irrestrita de quem está do outro lado da guia.
Do ponto de vista técnico e veterinário, a obrigatoriedade genérica fundamentada no peso do animal é uma falha grave. O cão não possui glândulas sudoríparas como os humanos e realiza sua troca térmica quase exclusivamente pela respiração, mantendo a boca aberta e a língua para fora para resfriar o organismo. Impor uma focinheira, muitas vezes inadequada ou mal ajustada, sob o calor urbano impede essa ventilação natural, expondo o animal a um risco de hipertermia e colapso cardiorrespiratório. A focinheira mal utilizada não previne acidentes; ela pode matar o cão.
Enquanto projetos genéricos tentam disciplinar o passeio do cão de grande porte dócil, como um Golden Retriever ou Labrador, a realidade das estatísticas aponta para outra direção. A vasta maioria dos ataques graves registrados não ocorre com animais conduzidos na guia, mas sim com cães mantidos soltos nas ruas, que escapam por falta de contenção adequada nos imóveis ou que sofrem maus-tratos de tutores irresponsáveis. O problema central reside no comportamento humano, não na biologia do animal.
Ao optar por restrições genéricas, o poder público comete a injustiça de punir o animal, submetendo-o ao estresse e ao risco de vida, em vez de focar no verdadeiro culpado: o tutor. A Lei Estadual nº 11.531/2003 já estabelece regras para a circulação de raças específicas de grande porte e força física, como Pit Bull, Rottweiler e Mastim Napolitano. O que falta nas cidades não é o surgimento de novas exigências para quem já cumpre a lei, mas sim fiscalização efetiva e punição severa, civil e criminal, para os donos negligentes.
Se a intenção do Executivo e do Legislativo é zerar os episódios trágicos, o caminho deve espelhar experiências internacionais bem-sucedidas. Em diversos países, a legislação restringe a própria posse e criação de determinadas raças de alto potencial de estrago.
Proteger a população exige fiscalizar o condutor e punir rigorosamente a omissão. O cão não pode pagar com a própria vida pela incapacidade humana de exercer a guarda responsável.
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