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Liberdade de expressão e limites

Por Fábio Medina Osório*

Instaurou-se um debate público sobre liberdade de expressão do pensamento quando um articulista publicou artigo desejando a morte do Presidente da República. Argumentou que apoiava seu pensamento na filosofia consequencialista. Todavia, baseando-se nessa mesma ética consequencialista, pode-se presumir que o precedente que se abriria com a liberdade absoluta de pensamento em tais termos, ou seja, para manifestar a morbidez humana no sentido de desejar a morte dos outros, daqueles acometidos por doenças com potencial de letalidade ou de pessoas reputadas por alguém indesejáveis, seria terrível. Noutras palavras, até mesmo na ótica da filosofia pragmática, se olharmos o que é melhor para o maior número de indivíduos, veremos que a liberdade de expressão não pode ser absoluta, tampouco poderia abrigar essa absurda premissa defendida pelo aludido articulista.

Basta imaginar essa mesma liberdade exercida massivamente nas redes sociais, em detrimento de seres humanos acometidos ou não de doenças graves, cujas mortes viessem a ser reputadas úteis a determinados fins econômicos ou de exemplos para a sociedade, tais como políticos ou ministros de tribunais superiores. Há correntes de opinião na sociedade que são absolutamente contrários a alguns agentes públicos. No entanto, poderiam desejar suas mortes em artigos publicados na imprensa ou nas redes sociais? Seria possível que o mesmo articulista que promoveu o desejo pela morte de Bolsonaro pudesse promover seu desejo pela morte de Ministros do STF, com o objetivo de renovação da Suprema Corte? Poderia também o articulista escrever sustentando a necessidade da morte dos deputados federais e dos senadores da república? Penso que a consequência dessa espécie de lógica seria a adoção do discurso do ódio, nas mídias sociais e na imprensa em geral, uns desejando a morte dos outros, abertamente. A pergunta é: tal consequencia teria fins socialmente úteis para a maior parte da coletividade, como sustentou o articulista?

O discurso do ódio é normalmente visto por uma perspectiva de discriminação de minorias. É necessária uma visão mais abrangente sobre essa espécie de discurso ofensivo a direitos fundamentais. A essência do discurso do ódio é o ataque ao Outro, e a ideia de superioridade do emissor sobre o destinatário. Ao desejar a morte de alguém, não importa se esta pessoa não se encaixa numa categoria de minoria (caso de um político ou um agente público), o emissor incida o ódio sobre seu alvo, imputando-lhe fatos ou características que lhe concedem o status de inferioridade, o que, no limite, supõe sua eliminação física ou moral. O Artigo 20 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos determina que: “1. Será proibido por lei qualquer propaganda em favor de guerra. 2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, radical, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.” Imagine-se numa rede social uma campanha pela morte de Ministros do STF ou de senadores da república, ou ainda de um Presidente da República. Essa apologia seria um discurso de ódio, ao meu sentir. Alguém poderia invocar alguma espécie de ética consequencialista, como por exemplo a melhoria da qualidade do Congresso Nacional, para justificar a morte dos parlamentares? Evidente que o terror nas redes sociais e a difusão de outras formas de morbidez entre diversos segmentos produziria consequencias extremamente danosas à sociedade, de modo que o conjunto da obra jamais autorizaria uma visão positiva desse comportamento, nem mesmo em qualquer vertente da filosofia consequencialista. É dizer, o discurso do ódio, no geral, produz maiores danos ao conjunto da coletividade do que qualquer outro possível benefício cogitado pelos seus cultores.

Podemos, de qualquer modo, avançar em nossos exemplos, para muito além das autoridades como alvos do discurso do ódio. Vivemos numa sociedade brutalmente dividida. Num ambiente de polarização política, é possível supor que, admitida essa forma de liberdade de expressão do pensamento, pessoas pudessem emitir opiniões desejando a morte de bolsonaristas ou de petistas e assim por diante, ou seja, em função da corrente política a que estivessem filiadas, desencadeando uma guerra virtual, com pretextos utilitaristas (a eliminação física do Outro purificaria a democracia, por exemplo). Outra possibilidade é segmentos começarem a se organizar para perseguir alvos considerados nefastos à sociedade, em função de acusações públicas que vierem a sofrer (processos judiciais). Assim, se um determinado sujeito sofre um processo judicial, ou se envolve num escândalo, poderia ter contra si desencadeada na rede social campanha por sua morte, apenas com o desejo virtualmente materializado por internautas e compartilhado no facebook e demais mídias, sem necessariamente envolver incitação a um crime determinado (apenas o desejo da morte por doença, por exemplo).

É certo que, nesse contexto, o princípio da dignidade humana haverá de falar mais alto.

*Advogado e ex Ministro da AGU

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