O cliente chegou com a estrutura pronta. Tinha doado em parcelas anuais para os três filhos, mantido cada uma abaixo do limite de isenção e queria apenas uma revisão de rotina por recomendação de um conhecido. Explicou o raciocínio com segurança: tinha visto, tinha conferido, tinha feito. O problema não era o que ele havia feito. Era o que ninguém lhe disse que precisaria ser verdade para aquilo funcionar.
Nenhuma das frases que circulam sobre o assunto nasceu da ignorância. Todas vieram de teses corretas, defendidas por bons profissionais em contextos específicos, encurtadas até caber numa tela de celular. O que se perdeu no encurtamento foi sempre a mesma coisa: a condição.
Vale registrar o que há de bom nisso. Até pouco tempo, o Brasil tratava o tema como coisa suspeita ou privilégio de fortunas. Hoje um produtor rural pergunta sobre ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) antes de ser perguntado. Quando reunimos, num livro sobre as bases do planejamento patrimonial, as objeções que mais ouvimos em atendimento, o padrão era o mesmo: a frase estava certa na origem e errada na boca de quem a repetia.
"Mude de país e você para de pagar imposto no Brasil." A saída fiscal é ato declaratório — Declaração de Saída Definitiva, art. 16 da Lei 9.250/1995 e IN RFB 208/2002. Mas o critério que a Receita aplica é substantivo: moradia, família no cotidiano, atividade econômica principal, presença efetiva. Protocolo não muda centro de vida. E a mudança real resolve menos do que se imagina: a Lei 14.754/2023 encerrou o diferimento de lucros de offshores, e a LC 227/2026 deu base legal expressa ao ITCMD sobre transmissões com elemento no exterior — a lei cuja falta levara o Supremo Tribunal Federal, no Tema 825, a vedar a cobrança.
"Coloque tudo na holding e você economiza imposto." A conta funcionou enquanto a comparação era de tributos de PJ contra 27,5% na pessoa física. Com IBS e CBS, ela precisa ser refeita caso a caso: a alíquota combinada sobe, o sistema admite créditos, e a carga final passa a depender das despesas da estrutura e até da escolha de fornecedores — quem está no Simples não gera crédito. Holding continua sendo uma boa ferramenta. Deixou de ser resposta.
"VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre] não paga ITCMD". Esta é a única das cinco que está certa. O Supremo decidiu, no RE 1.363.013, em dezembro de 2024, ser inconstitucional a incidência de ITCMD no repasse de VGBL e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) aos beneficiários, e a LC 227/2026 excluiu da incidência os planos de natureza securitária. É por isso que ficou mais perigosa: quem ouve "não paga ITCMD" entende "não tem custo". Tem. Desde janeiro incide IOF de 5% sobre aportes anuais acima de R$ 600 mil por CPF, e o imposto de renda sobre os rendimentos permanece. E a exclusão é condicionada à natureza securitária: aporte único e vultoso às vésperas do óbito segue atacável. É instrumento de liquidez, não estratégia principal.
A notícia é melhor do que parece. A maior parte das decisões tomadas com base nessas e em outras frases é corrigível, e a correção preventiva custa uma fração da forçada.
Das estruturas que revisamos nos últimos dois anos, a maioria apresentava alguma inadequação com risco fiscal: ausência de realidade econômica, contratos "de padaria", distribuição desproporcional de lucros que era doação. A maioria nem agiu de má-fé: todas seguiram um conselho que, no ano em que foi dado, fazia sentido.
O importante, portanto, é conhecer e se aprofundar. Foi com essa visão que escrevemos o livro "Bases do Planejamento Patrimonial e Sucessório". Queremos trazer a informação que as redes sociais não trazem, para famílias, empresários e seus assessores.
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