Correio da Manhã
Opinião

Segurança pública e as mulheres

Segurança pública e as mulheres

Em 2026, existem duas preocupações constantes e latentes nos brasileiros: a Segurança Pública e a violência contra a mulher. Ambas têm aumentado seus números negativamente e causam reações na população. O Congresso Nacional tem promovido um contínuo endurecimento penal a fim de reprimir o avanço dos dois problemas, mas o efeito prático ainda não foi sentido.

Os assuntos se entrelaçam, como demonstrou a pesquisa "Os Gatilhos da insegurança", da Datafolha, realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: para 41% das entrevistadas, sair à noite não é uma opção por medo. A violência sexual é preponderante entre os motivos para mudanças nos planos noturnos. O medo de ser vítima de agressão sexual atinge 82,6% das entrevistadas. A insegurança não é aleatória; por dia, cinco mulheres são vítimas de feminicídio, e muitas vezes a medida protetiva de nada adianta.

A violência contra a mulher tem atingido anualmente recordes negativos. Por isso, novas leis são criadas e se criou um cadastro de agressores. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 896/2023, que inclui a misoginia como crime de preconceito na Lei do Racismo (Lei n° 7.716/89). O texto segue pendente de análise na Câmara dos Deputados.

Reprimir o comportamento machista tem sido uma constante, já o efeito prático, nem tanto. Um jogador famoso disse ao final de um jogo do campeonato brasileiro que o juiz o advertiu com cartão porque estava de "chico". Nenhuma punição foi aplicada. Recentemente, no campeonato brasileiro sub-20 feminino, uma jogadora do São Paulo, ao sair de campo para atendimento, foi ofendida pelo maqueiro da Ferroviária, ao vivo: "Vai tomar no c*, Biscate". O protocolo de misoginia paralisou a partida, porém pouco ocorreu com o ofensor.

O endurecimento penal tem conferido a proteção que as mulheres esperam? A resposta é negativa. A questão está na aplicação da lei: a produção de prova e o julgamento pelo Judiciário. Não adianta endurecer as leis sem adequar o procedimento processual para que os agressores sejam condenados.

O CNJ criou, em 2021, o protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero para evitar a massiva absolvição pelo princípio do "in dubio pro réu". Em boa parte dos casos, a produção de prova se reduz à palavra da vítima e do ofensor. Quando o julgador aplica objetivamente a lei, sem essa perspectiva, o que se nota é a falta de condenação.

Cabe ao Congresso Nacional criar regras procedimentais específicas para esses casos. A missão para coibir a violência é garantir que o agressor possa, efetivamente, ser julgado e punido. Em ano eleitoral, os dois temas serão promessas de governo, mas o que falta são leis com procedimentos claros para conferir segurança às mulheres.