A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a concluir e implementar o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, no sul da ilha, após negar o recurso contra a tutela concedida em ação civil pública. A medida determina a publicação do plano em até 90 dias, a apresentação de um cronograma de execução em 180 dias, a designação de servidores para a fiscalização exclusiva da unidade e a suspensão do ingresso de pessoas e de atividades comerciais na área. A relatora afirmou que o plano depende de aprovação formal e publicação para produzir efeitos, destacou que o prazo previsto na legislação municipal expirou em novembro de 2023.
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