Os municípios brasileiros já podem aderir ao novo programa de parcelamento excepcional de débitos previdenciários com a União, que prevê descontos em multas e juros, além de prazos ampliados para quitação das dívidas. A medida, regulamentada pela Receita Federal com base na Emenda Constitucional 136/2025, permite renegociar débitos vencidos até 31/8/2025 e busca ampliar a regularidade fiscal dos entes públicos. A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) orienta os gestores a avaliarem as condições e providenciarem a adesão dentro do prazo.
Entre os benefícios oferecidos estão redução de 40% nas multas, desconto de 80% sobre os juros de mora e abatimento de 40% nos encargos legais. O programa também permite parcelamento em até 300 meses, com possibilidade de ampliação por mais 60 meses para os municípios, conforme as regras previstas. As prestações poderão ser limitadas a um percentual da Receita Corrente Líquida, reduzindo o impacto financeiro.
Outra vantagem é a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores para inclusão dos débitos na nova modalidade, desde que atendidas as exigências legais. O programa contempla contribuições previdenciárias devidas pelos municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais, ampliando o alcance das negociações em relação às regras anteriores.
Segundo a AMP, a regularização pode facilitar a obtenção de certidões fiscais e evitar restrições ao recebimento de transferências voluntárias e à contratação de operações de crédito. A entidade recomenda que as administrações municipais façam levantamento detalhado das pendências e consultem suas equipes técnicas.
A adesão deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio dos sistemas disponibilizados pela Receita Federal. O prazo segue aberto até 31/8/2026 e, conforme o governo federal, não haverá prorrogação. A Receita Federal considera o programa uma oportunidade para reorganizar as contas públicas, reduzir o estoque da dívida previdenciária e fortalecer o equilíbrio fiscal dos municípios. A AMP também orienta os prefeitos a observarem a documentação exigida para evitar pendências durante a análise dos pedidos e garantir acesso às condições.
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