A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou o município de Teixeira de Freitas, no Paraná, por danos morais e a pagar indenização a uma atleta trans que não pôde participar de torneio organizado pela prefeitura. O juiz Aldemar Sternadt, considerou que houve "incidência do dano moral".
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