Entre os dias 8 e 12 deste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afastou 142 adolescentes de atividades proibidas em empresas do setor calçadista de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, no Rio Grande do Sul.
A operação foi realizada pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), com apoio da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Foram inspecionados 67 estabelecimentos e 82% destes apresentavam irregularidades. Os jovens encontrados tinham entre 12 e 17 anos e exerciam funções vedadas pela legislação.
Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), cerca de 87 adolescentes operavam máquinas motorizadas ou permaneciam expostos a solventes, adesivos e outros agentes químicos.
Duas meninas, de 12 e 13 anos, trabalhavam diretamente com solventes e cola à base de hidrocarbonetos. Além disso, a adolescente de 13 anos também operava uma prensa industrial.
As situações identificadas integram a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto nº 6.481/2008 e alinhada à Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o MTE, 84% dos jovens encontrados durante a ação desempenhavam ocupações enquadradas entre as formas mais graves de trabalho infantil.
Outros 55 adolescentes atuavam em ambientes com excesso de ruído, utilizavam instrumentos perfurocortantes ou carregavam peso acima do permitido.
A legislação permite o trabalho a partir dos 16 anos, mas proíbe a atuação de adolescentes em atividades que ofereçam riscos à saúde e à segurança.
Após a constatação das irregularidades, os auditores-fiscais determinaram o afastamento imediato das funções proibidas. A medida ocorreu por meio da mudança de atividade ou da rescisão dos contratos, com garantia dos direitos trabalhistas.
As empresas serão autuadas, e os registros serão encaminhados ao MPT para a adoção das providências cabíveis a cada caso.
A operação identificou reflexos na vida escolar dos jovens. Dos 142 adolescentes localizados em situação irregular, 33 informaram estar fora da escola.
Para evitar o retorno ao trabalho precoce, os casos serão encaminhados à rede de proteção social, formada por órgãos das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, Conselhos Tutelares e Ministérios Públicos. Adolescentes com idade a partir de 14 anos que tiverem contratos encerrados poderão ser direcionados para programas de aprendizagem.
A operação integra uma estratégia nacional do MTE de combate ao trabalho infantil.
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