O governo do Paraná regulamentou o repasse de R$ 10 milhões para empresas de Rio Bonito do Iguaçu atingidas pelo tornado que devastou o município em novembro do ano passado. O decreto nº 13.977/2026 estabelece os critérios para concessão dos recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), destinados à retomada das atividades econômicas e à manutenção de empregos.
A medida regulamenta a Lei nº 23.163/2026, sancionada no fim de abril, e foi elaborada pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Segundo o governo estadual, os recursos serão transferidos em parcela única e terão valores diferenciados conforme o porte das empresas, classificadas entre Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e demais categorias empresariais.
A identificação e homologação dos empreendimentos aptos a receber o benefício ficará sob responsabilidade da prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu (PR). O repasse será realizado do Fecap ao Fundo Municipal de Calamidade Pública, cabendo ao município efetuar os pagamentos.
O objetivo da iniciativa é custear parcialmente despesas para retomada operacional e capital de giro emergencial, buscando preservar empregos, estimular a recuperação econômica e reduzir os impactos causados pelo desastre, que atingiu cerca de 90% da área urbana do município.
Para acessar os recursos, as empresas deverão manter as atividades econômicas e o quadro funcional por pelo menos 12 meses após o recebimento do benefício. O decreto prevê ainda exceções para desligamentos motivados por pedido de demissão, justa causa, aposentadoria, falecimento ou substituição regular de empregados. Somente poderão receber o subsídio empresas sediadas em Rio Bonito do Iguaçu que já estavam em funcionamento na data do tornado.
Estão excluídos empreendimentos inativos, suspensos, com impedimentos legais ou sem comprovação de atividade econômica. Empresas que se considerarem aptas e não forem contempladas poderão apresentar recurso administrativo ao município, mediante apresentação do registro empresarial que comprove existência e localização à época do reconhecimento oficial da calamidade pública. Para empresas, exceto MEIs, também será exigida documentação referente ao número de empregados.
Os beneficiários deverão manter os documentos por cinco anos. A prestação de informações incorretas ou uso indevido dos valores poderá resultar em devolução integral da subvenção.
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