Empresas que realizam importações terrestres para Santa Catarina com tratamento tributário diferenciado terão de cumprir margem mínima obrigatória de 50% de desembaraço no Porto Seco de Dionísio Cerqueira (SC) a partir de 9 de junho.
O percentual atual é de 30% e a mudança será formalizada por decreto do governador Jorginho Mello (PL) nas próximas semanas. A regra vale para mercadorias com incentivo fiscal vindas de países do Mercosul, exceto Uruguai e Paraguai.
O novo decreto também deve retirar da lista de exceções produtos que dependam de autorização da Anvisa ou do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mantendo apenas o salmão e outras mercadorias de origem vegetal.