Correio da Manhã
Mogi das Cruzes aprova diretrizes orçamentárias para 2027

Mogi das Cruzes aprova diretrizes orçamentárias para 2027

A prioridade do ano que vem será manter o funcionamento dos serviços essenciais

Mogi das Cruzes aprova diretrizes orçamentárias para 2027
A Prefeitura não poderá iniciar novos projetos se não houver recursos garantidos para as obras e ações em andamento. Crédito: Divulgação/Câmara de Mogi das Cruzes

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei 79/2026, de autoria da Prefeitura. A proposta, votada em dois turnos, estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027. O documento é um guia financeiro que define as prioridades e as regras para o uso do dinheiro público.

Segundo o texto, a prioridade da Administração será garantir o funcionamento dos serviços essenciais. Essa proposta inclui o pagamento dos salários dos servidores públicos, o acerto de dívidas e os investimentos mínimos exigidos por lei nas áreas da saúde e da educação. As novas diretrizes também asseguram recursos para manter a continuidade de serviços como transporte, abastecimento de água, saneamento, limpeza pública, segurança e assistência social. Além disso, a Prefeitura está proibida de iniciar novos projetos caso as obras e ações já em andamento não possuam recursos garantidos.

A construção das regras da LDO foi feita com a participação dos moradores, por meio de audiência pública e da captação de 59 sugestões para a cidade via internet.

Para garantir a segurança financeira da cidade diante de crises ou imprevistos, a proposta cria uma reserva de emergência (Reserva de Contingência), que pode atingir até 5% da receita. Se a arrecadação da cidade for menor do que o esperado em 2027, a Prefeitura reduzirá gastos. Porém, a lei protege os serviços básicos ao determinar que os cortes não prejudiquem as áreas sociais, exigindo atenção especial aos projetos voltados à primeira infância.

O documento também traz regras rígidas para os gastos com o funcionalismo público. Aumentos salariais e novas contratações só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e recursos em caixa. Se a Prefeitura atingir o limite de gastos com pessoal permitido em lei, a contratação de horas extras ficará proibida, sendo liberada apenas para situações inadiáveis, como emergências, demandas da saúde básica e o funcionamento mínimo das escolas.