O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou um projeto de lei complementar que estabelece um período de oito anos de inelegibilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) após deixarem o cargo. A proposta altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, e abrange integrantes e ex-integrantes da Corte.
Pelo texto, a restrição será aplicada a ministros que se afastarem por aposentadoria voluntária ou compulsória, exoneração ou perda do cargo, inclusive em decorrência de condenação por crime de responsabilidade. O prazo será contado a partir da data do desligamento.
A proposta também alcança ministros que já deixaram o Supremo antes da entrada em vigor da eventual lei, desde que ainda estejam dentro do período de oito anos após o afastamento.
Na justificativa, Marcos Pontes argumenta que a medida busca evitar que a influência exercida por ministros durante a atuação no Judiciário seja utilizada em futuras disputas eleitorais.
O senador menciona que integrantes do STF participam de decisões relacionadas a parlamentares, partidos políticos e regras eleitorais. Além disso, três ministros do Supremo integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por julgar processos eleitorais e registros de candidaturas.
Atualmente, segundo a justificativa do projeto, ministros do STF que pretendem disputar eleições precisam deixar o cargo pelo menos seis meses antes do pleito.
Regras e aplicação
O texto estabelece que a inelegibilidade de oito anos não substitui outras restrições previstas na Constituição, como a inabilitação para o exercício de função pública em determinadas condenações.
O projeto também determina que a nova regra não poderá ser aplicada às eleições realizadas até um ano após sua entrada em vigor, em cumprimento ao princípio constitucional da anterioridade eleitoral.
Marcos Pontes sustenta que a restrição não representa uma punição, mas uma medida preventiva para separar o exercício da função judicial da atividade político-partidária.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pela tramitação legislativa e receber aprovação do Congresso Nacional, além da sanção presidencial.
A proposta de Marcos Pontes surge após mudanças nas regras de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso. Em setembro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 219, que alterou a contagem dos prazos previstos na Lei da Ficha Limpa. Agora, o senador pretende incluir uma hipótese específica para ministros do STF, estabelecendo oito anos de impedimento eleitoral após a saída do cargo, mesmo sem condenação judicial.
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