A Justiça Eleitoral negou, por maioria, recurso de Fernando Haddad(PT) que pedia direito de resposta contra Guilherme Derrite por propaganda que chamou o programa De Braços Abertos de "Bolsa Crack". A Corte entendeu que a expressão foi depreciativa, mas não configurou fato sabidamente inverídico. Duas juízas divergiram e votaram a favor de Haddad.
Chamou de "Bolsa Crack"
Menu