A coligação Desperta São Paulo, que apoia a candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista, acusa integrantes da chapa adversária e aliados de utilizarem propaganda eleitoral impressa com QR Codes que direcionariam eleitores para páginas não informadas à Justiça Eleitoral e hospedadas em domínio estrangeiro. O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que decidiu ouvir os envolvidos antes de analisar novamente um pedido para suspender a divulgação do material.
A representação foi apresentada contra os candidatos Adilson Barroso Bolsonarista(PL), Fabiana Bolsonaro (PL), Tarcísio de Freitas (Republicanos), Guilherme Derrite (PP) e André do Prado(PL).
Segundo a ação, os representados teriam participado de "uma estratégia conjunta de distribuição de material impresso por meio de mala direta não endereçada. As peças conteriam códigos QR que levariam o eleitor a endereços eletrônicos" que, conforme a acusação, "não teriam sido comunicados à Justiça Eleitoral".
A coligação também questiona a origem dos cadastros utilizados na distribuição e aponta supostas irregularidades na coleta e no tratamento de dados pessoais dos eleitores. A representação ainda cita transmissão de informações a terceiros, divulgação de conteúdo considerado descontextualizado e uso de imagem e voz de pessoa com direitos políticos suspensos.
No pedido de urgência, a coligação solicitou "a retirada de páginas e arquivos digitais, a interrupção do redirecionamento entre domínios, a suspensão da distribuição do material impresso e da coleta de dados e a preservação de registros digitais". Também pediu que "os fatos fossem comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)".
O relator, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, indeferiu, por enquanto, a tutela de urgência. Na decisão, afirmou que "as acusações envolvem questões técnicas que precisam ser esclarecidas, como a origem e o fluxo dos dados, a transmissão de informações e a responsabilidade individual de cada representado".
O magistrado ressaltou que "a decisão não representa julgamento antecipado do mérito". Os representados serão notificados para apresentar resposta no prazo legal, de dois dias. Depois das manifestações, os autos retornarão ao relator, que fará uma nova análise do pedido de urgência. Até o momento, portanto, o TRE-SP não decidiu se houve irregularidade na propaganda questionada.
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