ELEIÇÕES 2026

TRE‑SP mantém propaganda de Regina Nunes com participação de Ricardo Nunes

Justiça nega suspensão e analisará limite de participação do prefeito no vídeo

TRE‑SP mantém propaganda de Regina Nunes com participação de Ricardo Nunes
Ação na Justiça cita excesso de Nunes na campanha da esposa candidata Crédito: Gildson de Souza/Prefeitura de São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido para suspender uma propaganda da candidata a deputada estadual, Regina  Nunes (MDB), com participação do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes(MDB). A decisão liminar foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda, Claudia Fonseca Fanucchi.

A representação foi apresentada pela coligação Desperta São Paulo (PDT, PSB, PT- PCdoB-PV), PSOL e Rede, contra o MDB paulista, Regina Nunes e o candidato a deputado estadual, Itamar Borges. Os autores alegam que houve extrapolação do limite previsto pela legislação eleitoral para a participação de apoiadores em inserções do horário eleitoral gratuito.

Pela Lei das Eleições, apoiadores podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita. O limite, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.504/1997, vale para apoiadores candidatos ou não.

De acordo com a decisão, o trecho da inserção destinado a Regina Nunes tem duração aproximada de 15 segundos. Ricardo Nunes, que participa como apoiador, fala durante aproximadamente quatro segundos.

A discussão levada ao TRE-SP, porém, envolve também o período em que o prefeito permanece visualmente na propaganda. Os autores defendem que esse tempo deve ser considerado na apuração do limite de 25% permitido para apoiadores.

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza entendeu que os elementos apresentados não permitem concluir, nesta fase do processo, que houve violação da legislação. Segundo a decisão, é necessário definir quais critérios devem ser utilizados para contabilizar a participação e qual o peso da presença visual de Ricardo Nunes na peça.

A magistrada destacou que a suspensão de propaganda antes do julgamento exige que a irregularidade esteja demonstrada de forma suficiente para justificar a medida. A decisão não reconhece de forma definitiva a regularidade da propaganda, mas rejeita sua retirada imediata.

Com o indeferimento da liminar, o material não foi suspenso nesta etapa. Os representados terão dois dias para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer, antes de o processo retornar à Justiça Eleitoral para nova análise.