O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido liminar para retirar das redes sociais conteúdos publicados pelo governador e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), após sua participação na Festa do Peão de Barretos no último sábado(22). A decisão foi da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Claudia Fonseca Fanucchi.
A representação foi apresentada pela coligação "Desperta São Paulo", do adversário na corrida ao Palácio dos Bandeirantes, Fernando Haddad(PT), formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL-Rede.
Na ação, a coligação afirma que Tarcísio teria utilizado a estrutura e o público do evento para transmitir mensagem político-eleitoral. Para os autores, a conduta poderia configurar showmício ou evento semelhante, propaganda em bem de uso comum e benefício eleitoral decorrente de estrutura custeada por pessoas jurídicas.
A coligação pediu a remoção dos conteúdos publicados nas redes sociais e uma ordem para impedir a repetição de condutas semelhantes durante a campanha.
DECISÃO
Ao negar a liminar, Claudia Fonseca Fanucchi afirmou que os elementos apresentados ainda não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades apontadas. Segundo a magistrada, o caso exige análise do contexto da participação de Tarcísio, da natureza das manifestações e da utilização posterior dos vídeos pela campanha.
A juíza considerou ainda que a Festa do Peão é um evento artístico e esportivo organizado para finalidade diferente da promoção de candidaturas. Segundo a decisão, a participação de um candidato em evento desse tipo e a realização de pronunciamento político-eleitoral não caracterizam automaticamente as infrações citadas pela coligação.
O pedido para impedir futuras condutas semelhantes também foi rejeitado. Para a magistrada, uma medida desse tipo teria alcance amplo e exigiria a definição antecipada de quais atos poderiam ser considerados irregulares.
Com a decisão, os vídeos não serão retirados neste momento. O indeferimento da liminar, porém, não encerra o processo nem define se a conduta foi regular.
OUTRO LADO
Tarcísio deverá ser citado e terá dois dias para apresentar defesa. Depois da resposta, ou do fim do prazo sem manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para se pronunciar. Após essas etapas, o TRE-SP poderá analisar o mérito da representação.
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