Credores de precatórios cíveis da Prefeitura de Americana têm até o 31 de outubro para solicitar a antecipação do pagamento de seus créditos mediante acordo direto. As condições estão previstas no Edital nº 01/2026, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Podem aderir os titulares de precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026. Os créditos referentes aos exercícios de 2027 e 2028 não estão abrangidos.
A adesão prevê deságio de 40% sobre o valor devido como condição para antecipar o recebimento. Isso significa abrir mão de 40% do crédito para receber os 60% restantes, conforme as regras do acordo. O procedimento exige atendimento aos requisitos do edital, incluindo a regularidade do crédito e a inexistência de impedimentos jurídicos.
A análise dos requerimentos, a habilitação dos acordos e a realização dos pagamentos cabem ao Tribunal de Justiça, por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre).
O formulário de adesão, as orientações para a apresentação dos pedidos, assim como a íntegra do edital, estão disponíveis no site do TJSP, na área de Precatórios.
"Diferentemente dos editais anteriores, os acordos não são mais firmados diretamente com a Administração Municipal. O pedido deve ser apresentado por advogado habilitado nos autos do precatório, por meio de peticionamento eletrônico no sistema e-SAJ do TJSP", explica a secretária de Fazenda interina, Simone Inácio de França Bruno.
O que são precatórios
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pela Justiça para cobrar dívidas do poder público reconhecidas em decisões judiciais definitivas, quando já não cabe recurso. Podem envolver municípios, estados, a União, autarquias e fundações públicas. Em termos simples, a pessoa ou empresa ganhou uma ação e teve reconhecido o direito de receber determinado valor.
O pagamento passa a seguir um procedimento próprio, com listas organizadas pelo tribunal e prioridades previstas na legislação. Dívidas enquadradas como de pequeno valor seguem outro mecanismo, chamado Requisição de Pequeno Valor (RPV).
No caso dos precatórios cíveis, indica a origem da dívida em uma ação da área cível contra o poder público. São exemplos os processos envolvendo desapropriações, devolução de tributos cobrados indevidamente e determinadas indenizações.
É importante distinguir a origem cível da natureza do crédito. Os precatórios podem ser alimentares, que decorrem de salários, aposentadorias e pensões, entre outras, ou comuns, também chamados de não alimentares, como os relativos a desapropriações e devoluções de tributos.
Dúvidas podem ser respondidas pelo e-mail: [email protected].
Menu