Região de Campinas

STF valida lei e Americana prepara a volta das 30 horas semanais

Prefeitura diz que retomada não exigirá verba adicional e depende de trâmites

STF valida lei e Americana prepara a volta das 30 horas semanais
Profissionais contratados por organizações sociais ficam fora da lei municipal que prevê a jornada reduzida Crédito: Prefeitura de Americana

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a lei municipal de Americana sobre a jornada dos profissionais de enfermagem abriu caminho para que a Prefeitura conduza os procedimentos necessários à retomada da carga horária de 30 horas semanais para os servidores concursados. Em resposta à reportagem, a Secretaria Municipal de Saúde informou que está realizando estudos e adotando as medidas administrativas para viabilizar a mudança. Segundo a pasta, a retomada não exigirá verba adicional.

A administração esclareceu que a legislação municipal não se aplica a todos os profissionais que atuam na rede pública de saúde. O benefício é restrito aos servidores concursados da Prefeitura de Americana. Já os trabalhadores contratados pelas organizações sociais (OSs) que administram as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Hospital Municipal não estão abrangidos pela lei.

A diferença ocorre porque os vínculos de trabalho são distintos. Enquanto os servidores concursados estão submetidos à legislação municipal que estabelece a jornada semanal reduzida, os profissionais contratados pelas OSs mantêm vínculo com as entidades responsáveis pela gestão das unidades. Por isso, conforme o esclarecimento enviado pela Secretaria de Saúde, a decisão relacionada à lei municipal não estende automaticamente a jornada de 30 horas a esses trabalhadores.

A Prefeitura informou ainda que os profissionais de enfermagem passaram a cumprir jornada de 40 horas semanais 120 dias depois da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O prazo para a alteração havia sido estabelecido pela Justiça, e a carga horária maior começou a ser aplicada após o período determinado.

Com o acórdão favorável do STF, o município trabalha agora na condução dos estudos e procedimentos administrativos para retomar a jornada de 30 horas. Assim, a decisão judicial representa uma nova etapa para a administração, mas a volta à carga horária anterior ainda depende dos trâmites em andamento.

O tema afeta diretamente a organização das escalas de trabalho dos servidores concursados da enfermagem municipal. Até que os procedimentos sejam concluídos, a Prefeitura segue trabalhando na preparação da retomada.

A Secretaria reforçou que a medida prevista pela legislação municipal se limita ao quadro concursado e não abrange os profissionais vinculados às OSs que administram as unidades de urgência e o hospital.

A discussão chegou a essa etapa depois da decisão do TJ-SP, que determinou a mudança para 40 horas e estabeleceu prazo de 120 dias para a sua aplicação.

Com a validação da lei pelo STF, a Prefeitura passou a preparar os procedimentos para retornar ao regime municipal local. A retomada depende dos trâmites em andamento.