Região de Sorocaba

Justiça Federal paralisa obras na Marginal do Rio Sorocaba

Decisão atende ao MPF e fixa multa de R$ 50 mil por descumprimento.

Justiça Federal paralisa obras
na Marginal do Rio Sorocaba
Vegetação localizada às margens do Rio Sorocaba Crédito: Divulgação

A Primeira Vara Federal de Sorocaba determinou a suspensão imediata de todas as intervenções urbanísticas voltadas ao prolongamento da Alameda Batatais, projeto popularmente conhecido como Marginal Direita do Rio Sorocaba. A decisão, proferida pela juíza Raquel Alice Zilli Cavalcante, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada em agosto de 2026 pelo Ministério Público Federal (MPF) e estipula uma multa diária no valor de R$ 50 mil para a Prefeitura de Sorocaba e para as empresas consorciadas em caso de descumprimento injustificado.

O despacho judicial paralisa de forma integral a supressão de vegetação, o corte de árvores, o avanço do processo de terraplenagem, qualquer tipo de movimentação de solo e a pavimentação asfáltica no trecho compreendido pelo empreendimento. Além disso, a ordem extingue temporariamente a eficácia das licenças ambiental prévia e de instalação, bem como da autorização para desmatamento concedidas anteriormente pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A contestação formulada pelo órgão ministerial fundamenta-se em possíveis irregularidades no processo de licenciamento conduzido pelo órgão estadual. O MPF argumenta que a obra impacta severamente áreas de preservação permanente e deixa de contemplar devidamente os reflexos socioambientais sobre comunidades tradicionais do entorno, incluindo a Associação Quilombola José Joaquim de Camargo, que não teria sido formalmente consultada segundo as diretrizes legais vigentes.

Apesar do bloqueio rigoroso sobre o avanço do traçado viário, a magistrada estabeleceu salvaguardas para conter potenciais tragédias ambientais decorrentes do abandono das frentes de trabalho. A administração municipal e o consórcio responsável estão autorizados a executar exclusivamente ações emergenciais de segurança ambiental. Entre as exceções permitidas figuram obras de drenagem provisória, estabilização de taludes, manutenção de mantas geotêxteis para contenção de sedimentos em áreas de bota-espera, controle contra o assoreamento do leito do rio Sorocaba e a preservação das mudas nativas plantadas em cumprimento aos acordos de compensação ambiental.