Interior de São Paulo

TJ libera cobrança de sacolas em supermercados de Marília

Decisão derruba fornecimento gratuito para estabelecimentos do sindicato

TJ libera cobrança de sacolas em supermercados de Marília
Medida vale para supermercados representados pelo sindicato varejista Crédito: Divulgação

A cobrança pelas sacolas plásticas voltou a ser autorizada em parte dos supermercados de Marília após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O julgamento atendeu ao Sindicato do Comércio Varejista e afastou a obrigatoriedade de distribuição gratuita das embalagens para os estabelecimentos representados pela entidade.

A decisão é mais um capítulo de uma discussão iniciada em 2011 sobre o uso de sacolas plásticas na cidade. Em julho de 2025, uma lei municipal proibiu a entrega gratuita das embalagens convencionais, levando os supermercados a cobrarem R$ 0,13 por unidade.

Um mês depois, a legislação passou a exigir a distribuição gratuita de sacolas ecologicamente adequadas, como o modelo PAD 2. A mudança buscou incentivar a substituição das embalagens descartáveis e reduzir os impactos ambientais. No entanto, comerciantes argumentaram que a medida criou um custo adicional sem previsão de compensação financeira.

O sindicato recorreu à Justiça, alegando que a medida violava a livre iniciativa e transferia ao comércio os custos da política ambiental.

Por maioria de votos, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu o pedido da entidade e autorizou os supermercados representados pelo sindicato a voltarem a cobrar pelas sacolas.

A decisão não vale para todos os estabelecimentos da cidade, mas apenas para aqueles vinculados ao sindicato autor da ação.

Além do impacto para consumidores e comerciantes, o julgamento reforça um debate que vem sendo travado em diversas cidades brasileiras: quem deve arcar com os custos das políticas voltadas à redução do uso de plásticos descartáveis.

Enquanto defensores das medidas ambientais sustentam que restringir a distribuição gratuita ajuda a reduzir o consumo de embalagens, representantes do setor varejista afirmam que esse custo não pode ser imposto exclusivamente aos comerciantes.

Embora a decisão tenha efeito apenas para os estabelecimentos representados pelo sindicato, ela pode influenciar futuras discussões sobre a legislação municipal e servir de referência para casos semelhantes em outras cidades que adotaram regras para o fornecimento do item.