Campinas

TRT-15 cadastra entidades para receberem bens e verbas judiciais

TRT-15 cadastra entidades para receberem bens e verbas judiciais
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas Crédito: TRT-15

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) sediado em Campinas (SP) está cadastrando entidades sem fins lucrativos e organismos públicos interessados em receber bens e recursos financeiros decorrentes de reparações trabalhistas e de danos morais coletivos fixados em decisões judiciais.

Busca formar um cadastro unificado para orientar os magistrados da Justiça do Trabalho na destinação de verbas oriundas de atuações jurisdicionais.

As inscrições estão abertas para instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ações voltadas à promoção de direitos sociais bem como para órgãos públicos das esferas federal estadual distrital e municipal.

Para fazer a solicitação, os representantes legais das entidades devem preencher o formulário eletrônico disponível no portal do tribunal e anexar a documentacao exigida.

Entre os documentos solicitados estão o ato constitutivo atualizado, comprovantes de eleição ou nomeação da diretoria, comprovante de utilidade pública, além de declaração de ausência de parentesco de até terceiro grau entre os gestores da institução e magistrados ou servidores da corte.

O cadastramento no banco de dados não assegura o repasse de verbas ou a doação imediata de bens materiais, servindo como uma base de consulta pública e transparente para os juízes que mantêm total independência funcional na escolha dos beneficiários.

As entidades selecionadas para projetos deverão assinar um Termo de Recebimento e um Plano de Cooperação Técnica.

Os instrumentos exigem a abertura de conta bancária exclusiva para gerenciar os valores repassados e estabelecem a obrigação rigorosa de prestação de contas dos investimentos realizados. O não cumprimento das exigências estabelecidas implica o indeferimento do pedido ou a suspensão da parceria.

O edital não estabelece um prazo limite ou data final especifica para as inscrições, tratando-se de um cadastramento prévio de fluxo continuo disponível para as instituições interessadas.

O documento estabelece apenas as regras, condições e documentos necessários para que os interessados requeiram o cadastramento a qualquer tempo por meio do formulário próprio disponível.