Instituída em 2006 pelo CNJ, a campanha integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. O diferencial reside na flexibilidade nos procedimentos, permitindo a repactuação de obrigações mesmo na fase de execução, quando os débitos fixados em sentença costumam postergar o desfecho da demanda.
Campanha anual
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