Campinas

Novas regras para emissão de notas já estão em vigor

2026 é o ano de transição para a implementação do IBS e da CBS

Novas regras para emissão de notas já estão em vigor
César Saito, diretor de Receitas Mobiliárias, explica as etapas de implantação do novo emissor da NFS-e em Campinas Crédito: Prefeitura de Campinas

As novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já estão em vigor em Campinas. As mudanças fazem parte da adaptação do sistema da prefeitura ao padrão nacional da NFS-e e às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo. Durante esse período de transição, os contribuintes devem ficar atentos às próximas etapas e aos prazos.

O próximo passo será em 1º de outubro, quando começa a obrigatoriedade do novo emissor para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, com exceção das atividades que têm prazo específico em dezembro. "O novo emissor já está disponível e agora é importante que os contribuintes observem o cronograma e identifiquem quando a utilização passa a ser obrigatória para a sua atividade. Estamos em um período de transição e essas etapas são importantes para a adaptação ao padrão nacional e às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária", explicou o diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito.

Transição

Durante o período de transição, o emissor atual continua disponível com as informações necessárias para a apuração do ISSQN, mas sem os campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ele pode ser utilizado para notas emitidas online, por Web Service e por arquivo TXT enquanto não chegar a data de obrigatoriedade aplicável ao contribuinte. O novo emissor, por sua vez, está ajustado ao padrão nacional da NFS-e e possui os campos necessários para as informações relacionadas ao ISS, IBS e CBS. Até o início da obrigatoriedade para cada grupo, os dois sistemas funcionarão simultaneamente, observadas as regras previstas para cada tipo de emissão.

Próximos passos

1º de outubro de 2026 - passa a ser obrigatório o uso do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, com exceção daqueles que têm prazo específico em 1º de dezembro.

Em 1º de novembro de 2026 passa a ser obrigatório e exclusivo o uso do Emissor Nacional para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Já em 1º de dezembro de 2026, a obrigatoriedade alcança plataformas digitais e operações intermediadas; serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados; serviços relacionados à elaboração de programas de computador; disponibilização de conteúdos pela internet; e transporte coletivo municipal. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passam a ter a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS, independentemente da natureza do serviço. Nesses casos, deverá ser utilizado o Emissor Nacional disponível no Portal da NFS-e.

Implementação

O ano de 2026 é considerado período de transição para a implementação do IBS e da CBS. Conforme previsto na legislação, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas ficam dispensados do recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores ocorridos neste ano. Durante essa fase, é necessário observar os layouts, as regras e os prazos definidos para a integração dos documentos fiscais ao ambiente nacional da NFS-e. Nas operações cuja emissão deve ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, o contribuinte não deve utilizar o sistema próprio de Campinas. É o caso, por exemplo, de determinadas locações de bens móveis e imóveis que não estão sujeitas ao ISS.