Os supermercados podem reabrir aos feriados sem exigência de convenção coletiva com sindicatos. O anúncio foi feito na terça-feira (22) pelo presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), o campineiro João Galassi, durante um evento do setor em Campinas. A liminar concedida pela Justiça Federal atende a um pedido da associação.
Justiça Federal libera abertura de supermercados aos feriados
Efeitos da liminar
A determinação da desembargadora Mônica Nobre reverte norma do Ministério do Trabalho. Com o ato judicial, o segmento obtém respaldo para operar nas datas comemorativas sem deliberação sindical. A expectativa da Abras abrange a manutenção do texto até o próximo feriado nacional, fixado em 12 de outubro, Dia da Padroeira do Brasil.
Regramento do setor
A portaria questionada alterava norma em vigor desde 2021, que dava autonomia aos proprietários. O texto restringia o funcionamento de mercados, mantendo exceções para farmácias, postos e padarias. O setor defende que presta serviço fundamental, sem necessidade de negociações prévias.
Impacto e concorrência
O argumento acolhido aponta riscos de prejuízo econômico, impacto no abastecimento e afronta à livre concorrência. Representantes ressaltam a atuação mantida em emergências sanitárias para demonstrar a essencialidade. O mérito da ação seguirá em análise até o julgamento definitivo do recurso.
Serviço essencial
A entidade contesta a inclusão dos supermercados na regra por considerar o setor fundamental. Argumenta que garantiu o abastecimento público em emergências, tal como o fez na pandemia de Covid-19. Além disso, pontua que exigir convenção gera custos elevados, inviabilizando a operação das empresas.
Riscos econômicos
A liminar acolheu argumentos sobre potenciais prejuízos financeiros, quebra de isonomia, danos à livre concorrência e riscos ao fornecimento de produtos. Por ser uma decisão provisória, cabem recursos e o tema passará por reavaliação após manifestações da União e do Ministério Público Federal.
Menu