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Campinas aprova em 1º turno projeto sobre sepultamento de natimortos

Campinas aprova em 1º turno projeto sobre sepultamento de natimortos
Proposta é o vereador Guilherme Teixeira (PL-SP) Crédito: Câmara Municipal de Campinas

Os vereadores de Campinas aprovaram em primeiro turno na sessão de quarta-feira (2) o projeto de lei que estabelece regras para o sepultamento de nascituros e natimortos no município. A proposta é o vereador Guilherme Teixeira (PL-SP) e abrange casos independentemente de idade gestacional peso ou estatura.

 

Destinação do corpo

Na prática, a proposta busca assegurar às famílias o direito de dar uma destinação ao corpo mesmo nos casos de perdas ocorridas nas fases iniciais da gestação. Para viabilizar o procedimento, o projeto estabelece ainda que deverá ser fornecida à família a respectiva declaração de óbito do nascituro/ natimorto.

Dignidade

O projeto proíbe tratamentos incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e garante o direito de destinação do corpinho, inclusive em episódios de perdas ocorridas no início da gestação. Mas, a execução do procedimento exige a emissão de declaração de óbito para fornecimento dos restos mortais aos familiares.

Ritual de despedida

A matéria busca adequar as regras municipais à legislação federal sobre direito ao luto. Prevê que a família defina a forma, entre sepultamento ou cremação. Segundo a justificativa, a legislação vigente gera restrições. Por isso, a proposta visa corrigir impedimentos nos serviços funerários locais para permitir rituais de despedida.

Processo de luto

Busca humanizar o atendimento prestado a famílias que enfrentam perdas gestacionais, permitindo rituais de despedida e contribuindo para o processo de luto. O projeto segue em tramitação na Câmara, e, se aprovado em segunda discussão pelos vereadores, irá à sanção do prefeito Dário (Republicanos-SP).

Natimorto

É o bebê que morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após atingir a idade gestacional em que poderia sobreviver fora do corpo materno. Nasce sem sinais respiratórios ou batimentos cardíacos. A definição jurídica e médica exige que haja emissão da declaração de óbito.