Campinas

Rede Oxxo é condenada por expor empregados a assaltos e negligenciar segurança

Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo e deverá implementar vigilância ostensiva, suporte médico e psicológico, assistência jurídica e emissão regular de CATs em todo o País

Rede Oxxo é condenada por expor empregados a assaltos e negligenciar segurança
Justiça do Trabalho condena rede Oxxo em R$ 2 milhões por falta de segurança e desamparo a funcionários Crédito: Divulgação/Oxxo

A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária da rede de minimercados Oxxo, ao pagamento de R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos. A sentença acolheu parcialmente os pedidos de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina a reestruturação imediata dos sistemas de saúde e segurança ocupacional da empresa, visando conter a onda de assaltos, furtos e episódios de violência armada que atingem seus estabelecimentos.

A investigação do MPT teve início a partir de denúncias sobre as condições precárias de trabalho na unidade da Avenida José Bonifácio, no bairro Jardim Flamboyant, em Campinas. As apurações revelaram uma situação estrutural de vulnerabilidade: lojas com funcionamento ininterrupto de 24 horas operadas por apenas um atendente durante os turnos da noite e madrugada, sem a presença de vigilância fixa.

Segundo o inquérito, a rede adotava um sistema de segurança focado exclusivamente na proteção patrimonial e de caráter reativo, baseado em rondas esporádicas. Em caso de crimes, a orientação interna era para que os próprios funcionários realizassem o levantamento das perdas e registrassem sozinhos os boletins de ocorrência.

Explosão de ocorrências e adoecimento mental

O aprofundamento das investigações reuniu dados estatísticos alarmantes. Somente na capital paulista, os registros de roubo, furto, arrastão ou intrusão nas lojas Oxxo saltaram de 320 ocorrências em 2023 para 1.053 em 2024, além de centenas de casos computados nos primeiros meses de 2025.

O impacto da violência contínua refletiu-se diretamente na saúde dos trabalhadores. Cruzamentos de dados com a Previdência Social indicaram dezenas de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais. No entanto, a empresa sistematicamente deixava de emitir as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

Laudos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) documentaram casos graves de funcionárias diagnosticadas com Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT) após sofrerem assaltos violentos. As vítimas eram deixadas sem assistência patronal, sendo forçadas a buscar atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os formulários de controle interno da companhia focavam apenas na contabilização de maços de cigarro, bebidas e valores subtraídos dos caixas.

Com a decisão judicial, a rede Oxxo passa a ser obrigada a adotar medidas concretas para garantir a integridade física e psíquica de seus colaboradores, sob pena de novas sanções.

A sentença determinou que a empresa retifique e mantenha atualizado seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e respectivo Plano de Ação, priorizando medidas de proteção coletiva e reconhecendo a gravidade real dos riscos de violência urbana a que os trabalhadores estão submetidos. A rede também foi obrigada a implementar vigilância física ostensiva durante todo o horário noturno nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, e, para as demais unidades de menor risco, adotar barreiras físicas eficazes como atendimento exclusivo por guichê blindado, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além de manter rondas noturnas.

A decisão judicial estabeleceu ainda a contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção humana dos trabalhadores, a estruturação de um protocolo para a emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte a qualquer evento de violência, lesão ou abalo psíquico, e a revisão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para instituir vigilância ativa da saúde mental. A empresa deverá fornecer assistência médica e psicológica integral e gratuita às vítimas, inclusive no horário de expediente, e disponibilizar assistência jurídica com acompanhamento presencial ou remoto aos órgãos policiais e judiciais, evitando que os empregados compareçam desassistidos perante as autoridades.

Para assegurar a efetividade das determinações, o juízo fixou multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento em caso de descumprimento de cada obrigação, limitada ao teto inicial de R$ 200 mil por loja. O montante fixado a título de dano moral coletivo e as eventuais multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e homologados pelo Poder Judiciário.

Ao analisar a responsabilidade da rede e a dinâmica das atividades exercidas, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu destacou que "a reclamada explora atividade econômica (rede de lojas de conveniência) em larga escala e com alta capilaridade urbana, em locais de fácil acesso e com a exposição pública de produtos visados, como valores em caixa, bebidas e tabacos. Possui operação noturna, já que as lojas funcionam 24 horas, e com baixo efetivo de funcionários. Ao optar por este modelo de negócios, a empresa atrai a ação de assaltantes, configurando-se um risco superior à média das atividades de comércio em geral. O dever constitucional de segurança pública do Estado não exclui o dever de segurança do trabalho pelo empregador (artigo 157 da CLT), sendo este uma obrigação direta de proteção à integridade psicofísica dos empregados. Não se trata de exigir que a empresa substitua o Estado no policiamento, mas que adote medidas de autoproteção e organização do trabalho que minimizem a exposição dos trabalhadores a um risco que a própria empresa potencializou."

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).