Simples Nacional

Simples Nacional terá novo prazo de opção para 2027

Empresas devem se programar para setembro de 2026 e verificar pendências antes de confirmar a adesão

Simples Nacional terá novo prazo de opção para 2027
A secretaria Municipal de Finanças faz o alerta para informar contribuintes de Campinas que vão aderir ao Simples Crédito: Carlos Bassan/Arquivo PMC

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e decorre das alterações trazidas pela Reforma Tributária, com o objetivo de dar mais previsibilidade às empresas.

Segundo a nova sistemática, quem não fizer a solicitação dentro desse período não poderá entrar no regime no ano-calendário de 2027. A regra está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026 e na Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.

Consulta de pendências e prazo para regularização

Uma das principais novidades é a possibilidade de verificar, antes da confirmação da opção, as pendências identificadas por Estados e Municípios. Na análise de viabilidade, as irregularidades serão apresentadas separadamente por ente federativo, permitindo ao contribuinte saber com mais clareza o que precisa ser resolvido.

Se houver pendência impeditiva após a confirmação, o ente responsável emitirá o Termo de Indeferimento. Nesse caso, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar a situação. Se a pendência for resolvida dentro do prazo, o termo será cancelado e a opção pelo Simples Nacional poderá ser deferida.

Orientação para contribuintes de Campinas

A Secretaria Municipal de Finanças de Campinas alerta que contribuintes com débitos com a Prefeitura precisam quitar as dívidas para conseguir aderir ao regime. A regularização pode ser feita de forma totalmente online pelo Ambiente Exclusivo Finanças, onde também é possível consultar débitos, emitir guias e solicitar parcelamento.

O Município recomenda que a regularização seja feita com antecedência, evitando os últimos dias do prazo para garantir tempo suficiente de processamento das informações. Além do atendimento digital, há suporte presencial no Porta Aberta do Paço Municipal, com agendamento prévio, e canais de orientação por WhatsApp e chat.

Quem já é optante e o que muda para o MEI

Em regra, quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova solicitação. A permanência no regime ocorre automaticamente, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos legais. Ainda assim, é importante acompanhar a situação cadastral para verificar se houve eventual exclusão para 2027.

O Microempreendedor Individual, por sua vez, não foi incluído nessa mudança. Para o SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, conforme as regras próprias do regime.

IBS e CBS terão escolha específica em 2026 e 2027

Outra novidade ligada à transição tributária é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional escolher o recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, fora da sistemática do Simples. Essa escolha poderá ser feita no mesmo período de setembro de 2026 e terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Se a empresa não fizer essa opção, os tributos permanecerão recolhidos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. Haverá ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.