Justiça manda Ponte Preta esclarecer modelo de SAF antes de votação nesta segunda-feira
A Justiça de Campinas determinou nesta segunda-feira (24) que a Ponte Preta esclareça, antes da votação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para hoje, qual modalidade de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) será submetida à apreciação dos associados.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas em resposta à ação movida pelo advogado Gustavo Garcia Valio, conselheiro do clube.
Na ação, Valio pediu que a Justiça estabelecesse limites para a deliberação da assembleia, convocada para discutir a constituição de uma SAF.
De acordo com a decisão, a SAF pode ser constituída de duas formas previstas na legislação e no Estatuto Social da Ponte Preta: pela transformação da associação civil em SAF ou pela cisão do departamento de futebol para a criação da sociedade.
Para a magistrada, a diferença entre os modelos não é apenas formal, pois cada alternativa produz consequências distintas sobre o patrimônio da associação.
A escolha também tem reflexos sobre a transferência de passivos, remuneração, sucessão e preservação de prerrogativas dos associados.
Por isso, segundo a decisão, os associados precisam saber exatamente qual modalidade está em votação para que possam deliberar de maneira consciente sobre a pauta.
Com a decisão, a Ponte Preta terá de informar à assembleia, de maneira inequívoca e antes da votação, se a SAF será criada por transformação da associação civil ou por cisão do departamento de futebol.
A definição deverá constar expressamente da ata da AGE. A ordem foi comunicada à Associação Atlética Ponte Preta e ao presidente do Conselho Deliberativo, José Armando Abdalla Junior, para ciência e imediato cumprimento.
A magistrada, porém, rejeitou os demais pedidos de tutela de urgência apresentados por Valio. Entre eles estavam solicitações relacionadas a aspectos futuros da operação.
Segundo a decisão, não havia urgência suficiente para justificar a intervenção judicial preventiva nesses pontos. A juíza também considerou que o próprio edital de convocação já delimita a matéria que será submetida aos associados.
A decisão ressalta ainda que não cabe ao Judiciário antecipar a interpretação de uma votação que ainda não ocorreu. Para a magistrada, eventuais operações futuras de oneração ou transferência de participação societária já estão sujeitas ao rito previsto no Estatuto Social da Ponte Preta.
O outro lado
O Correio da Manhã entrou em contato com o clube e aguarda o posicionamento da associação.