Campinas

Fraude à cota de gênero derruba mandato do MDB em Pilar do Sul

TRE reconhece fraude em chapa do MDB e determina anulação dos votos

Fraude à cota de gênero derruba mandato do MDB em Pilar do Sul
TRE reconhece fraude na chapa do MDB, anula votos e derruba mandato Crédito: Reprodução/Google Street View

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pilar do Sul e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do MDB, com a anulação dos votos recebidos pela legenda para vereador. A decisão, unânime, foi tomada no dia 30 de julho, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com isso, haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo o MPE, o partido utilizou candidatura fictícia para cumprir a exigência mínima de participação feminina prevista na legislação. A candidata apontada, Luana Cristiane de Oliveira Brisola, teve votação zerada e não apresentou movimentação financeira relevante durante a campanha.

Relator do caso, o juiz Cláudio Langroiva destacou a ausência de participação efetiva da candidata em todas as etapas do processo eleitoral. "Não consultou a ata para se certificar sobre suas informações, não fiscalizou material de campanha, não teve contato com equipe de marketing, enfim, não participou ativamente", afirmou.

Diante dos elementos, o magistrado manteve a maior parte da sentença de primeira instância, reconhecendo a fraude à cota de gênero na chapa do MDB. Com isso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da legenda, o que levou à anulação dos votos e à perda do mandato do vereador eleito Vagner Batista de Oliveira Machado. Em relação ao dirigente partidário Angelo Paiotti, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. Ainda cabe recurso.

Outro caso semelhante analisado pela Corte ocorreu em Lucianópolis, envolvendo o PDT. Em decisão também unânime, o TRE-SP manteve a condenação por fraude à cota de gênero após constatar candidatura fictícia no pleito de 2024. A candidata investigada não declarou gastos, não realizou campanha e, apesar de ter comparecido à votação, registrou votação zerada.

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do Drap, a anulação dos votos e a perda do mandato do vereador eleito Carlos Alberto Bernardino, além de declarar a inelegibilidade da candidata envolvida. A decisão já transitou em julgado.