Campinas

ME e EPP do Simples terão de emitir NFS‑e nacional a partir de novembro

Nova obrigação vale para notas de serviço e inclui casos de opção pendente, além de empresas sob impedimento previsto na regulamentação

ME e EPP do Simples terão de emitir NFS‑e nacional a partir de novembro
A NFS-e deverá ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser acessado pela versão web ou por meio de API, usada para integrar sistemas Crédito: Carlos Bassan

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais de serviço deverão adotar, de forma obrigatória, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional a partir de 1º de novembro. A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.

A partir dessa data, a emissão deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível em versão web e também por API, o que permite integração com sistemas de gestão. A orientação da Secretaria de Finanças de Campinas busca alertar os contribuintes para que se adaptem com antecedência e evitem problemas por descumprimento da regra federal.

Quem mais precisa seguir a nova regra

A exigência não vale apenas para empresas já enquadradas de forma regular no Simples Nacional. Ela também alcança contribuintes cuja opção pelo regime esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial, nos casos em que haja possibilidade de inclusão retroativa.

Nessas situações, a nota deverá ser emitida pelo sistema nacional com a indicação de “optante pendente”. A obrigatoriedade também se aplica às empresas submetidas aos efeitos de impedimento previstos na regulamentação, reforçando a abrangência da nova norma.

Validade nacional e acesso dos municípios

A NFS-e emitida no padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para comprovar e constituir o crédito tributário. Na prática, isso amplia a padronização do documento e unifica o processo de emissão para os contribuintes abrangidos.

Os municípios terão acesso aos dados das notas por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e, o que facilita a consulta e o acompanhamento fiscal. A resolução já está em vigor, mas as regras específicas para emissão passam a valer somente em 1º de novembro.

O que fica fora da mudança

A nova NFS-e não deve ser usada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, já que a obrigatoriedade trata da emissão de notas de serviço. A Resolução CGSN nº 191 também revoga a Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril deste ano.

Com isso, empresas e profissionais que atuam no Simples Nacional precisam revisar seus procedimentos internos e verificar se seus sistemas estão preparados para o novo modelo antes do prazo final.