A Câmara determinou que o Correio Popular retire a mídia dentro do prazo de dez dias. Caso isso não ocorra, o conteúdo poderá ser inutilizado. O despacho cita o artigo 157 do Código de Processo Penal, que estabelece regras sobre provas consideradas inadmissíveis. A CP rejeitou as imagens alegando que foram editadas. A rejeição foi feita por indicação da procuradoria jurídica da Câmara, mas a própria comissão havia requerido o conteúdo ao jornal, rejeitando-o depois.
Correio Popular e a retirada da prova
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