Uma diretriz de trânsito da Prefeitura de Campinas para a região do Campo Grande colocou em lados opostos dois conselhos municipais e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) aprovou parecer técnico contrário à supressão de 1.381,10 m² de vegetação nativa e ao destombamento parcial do Fragmento Haras Redenção, maciço florestal de Mata Atlântica tombado no distrito. Apesar da rejeição integral da proposta de supressão de área protegida e do veto do órgão ambiental, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Condepacc) aprovou a intervenção na área nesta quinta-feira (13).
O impasse do loteamento e a exigência viária
A controvérsia envolve o projeto do Loteamento Residencial Jardim Itajá (Gleba 27), promovido pelas empresas Itajá Comércio e Empreendimentos Ltda. e Lote 5 Desenvolvimento Urbano S.A., cujo processo de licenciamento tramita na municipalidade há cerca de 15 anos.
O projeto esbarra na condicionante viária do alinhamento e alargamento da Avenida Antônio Arten (antiga CAM 331). Como o traçado projetado avança sobre a floresta protegida, o licenciamento do empreendimento passou a depender de autorização para suprimir os 1.381,10 m² de Mata Atlântica nativa, intervir na faixa de amortecimento de 30 metros ao redor da mata e alterar os limites de proteção (destombamento parcial) definidos pela resolução do Condepacc.
Alerta de "destombamento sob encomenda"
Ao analisar o caso, a Câmara Técnica de Matas (CT-MUC) do COMDEMA defendeu que obras de trânsito devem se adequar às barreiras ambientais existentes, e não o contrário. O conselho alertou para o risco do que chamou de "destombamento sob encomenda", ressaltando que alterar perímetros protegidos para facilitar traçados viários abre um precedente grave para a gestão urbana de Campinas.
O Comdema rejeitou a proposta de compensação por plantio de mudas em outro local, por considerar que plantas jovens não substituem uma floresta adulta, e formalizou a denúncia ao MPSP. O Fragmento Haras Redenção fica no limite da Área de Proteção Ambiental (APA) do Campo Grande e possui dupla proteção legal: federal, pelo Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), e municipal, pelo tombamento do CONDEPACC.
Prefeitura e a liberação pelo Condepacc
Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas informou que o loteamento segue em análise, sem alvará expedido. A pasta esclareceu que a obra não é uma exigência exclusiva para o empreendimento privado, mas integra uma diretriz viária prevista no Plano Diretor Municipal de 2018 para conectar vias importantes e beneficiar moradores do distrito do Campo Grande.
A secretaria destacou que a intervenção afeta menos de 0,46% da área total do fragmento ambiental e confirmou que, na reunião desta quinta-feira (13), o Condepacc aprovou a intervenção na pequena parcela da mata, considerando a relevância pública da obra e a adequação da compensação proposta.
Decisão pode parar na Justiça: a atuação do MP
Apesar da aprovação pelo conselho de patrimônio, o caso está longe de um desfecho definitivo. Com o envio oficial do processo do Comdema à 12ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do MP-SP, o órgão ministerial passa a analisar a legalidade da medida.
O Ministério Público possui prerrogativa legal para instaurar inquérito civil ou ingressar com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar na Justiça. Se o entendimento do promotor for alinhado ao do parecer técnico do Comdema, de que o tombamento ambiental e a Lei da Mata Atlântica não podem ser flexibilizados por diretrizes viárias, a Justiça poderá conceder uma decisão liminar para suspender os efeitos da aprovação do Condepacc e proibir qualquer corte de árvores no local até o julgamento do mérito.
Menu