CORREIO DE CAMPINAS

Com Dia do Evangélico, Campinas não pode criar novo feriado religioso

Com Dia do Evangélico, Campinas não pode criar novo feriado religioso
Ideia do feriado que virou lei é do vereador Filipe Marchesi (PSB-SP) Crédito: Câmara Municipal de Campinas

Campinas chegou ao limite de quatro feriados religiosos municipais com o Dia do Evangélico, nesta quarta-feira (12). A data passou a integrar o calendário ao lado da Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade.

A regra está na Lei Federal nº 9.093/1995, que permite aos municípios instituir até quatro feriados religiosos, conforme a tradição local, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Com o novo feriado, Campinas só poderá criar outra data religiosa se retirar uma das quatro existentes. A troca depende de lei aprovada pela Câmara. Outra possibilidade seria alterar a legislação federal, o que dependeria do Congresso Nacional.

Uma eventual troca de um dos feriados por outra data religiosa pode abrir discussão sobre quais religiões estão representadas no calendário municipal.

 

Aspectos jurídicos

A criação de um 5º feriado também poderia ser contestada na Justiça, já que a legislação municipal aprovada teria presunção de constitucionalidade até eventual decisão judicial em contrário.

A existência de feriados religiosos não é incompatível com o Estado laico brasileiro. A laicidade impede que o poder público imponha uma religião oficial, mas não proíbe a inclusão de datas religiosas.

O Dia do Evangélico foi proposto pelo vereador Filipe Marquesi (PSB-SP) e sancionado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos-SP).