CORREIO DE CAMPINAS

Câmara vota projeto sobre telessaúde e proibição de animais como brindes

Câmara vota projeto sobre telessaúde e proibição de animais como brindes
Votação será em primeira análise durante a 41ª Reunião Ordinária, nesta quarta-feira (5) Crédito: Câmara Municipal de Campinas

A Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (5) dois projetos em primeira discussão: o que cria o Programa Municipal de Cabines de Telessaúde para ampliar o acesso a consultas médicas remotas e o que proíbe a distribuição de animais como brindes, em rifas, sorteios, concursos, promoções, ações de marketing e eventos.

 

Cabines equipadas

O projeto que prevê a instalação de cabines equipadas para teleconsultas, em diferentes bairros, é do vereador Marrom Cunha (MDB-SP) e prevê que os equipamentos sejam integrados ao SUS e às instituições conveniadas, podendo realizar atendimentos de baixa e média complexidade, como triagens, aferição de pressão arterial e de temperatura.

Receitas

Durante as consultas, os médicos poderão emitir receitas, atestados e encaminhamentos. O PL determina ainda que, quando houver necessidade de atendimento presencial, o paciente receba encaminhamento eletrônico e, conforme a disponibilidade da rede, saia da teleconsulta com exame ou consulta especializada agendados.

Atendimento 24h

As informações deverão ser registradas no prontuário eletrônico do paciente, e as cabines funcionarão 24 horas, inclusive aos fins de semana e feriados, com atendimento de médicos da rede, residentes e profissionais vinculados a parcerias, além de suporte presencial de enfermagem em horários alternados.

Pets como brindes

Também será analisado o projeto de Hebert Ganem (Podemos-SP), que proíbe a distribuição de animais como brindes e amplia a vedação para rifas, sorteios, concursos, promoções e eventos. O texto prevê multa entre 1.500 e 3.800 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), além da apreensão dos animais.

Mais penalidades

Empresas poderão ter a inscrição municipal e o alvará de funcionamento cassados. As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa. Em caso de reincidência em período inferior a dois anos, a multa será dobrada, sem prejuízo de outras penalidades previstas nas legislações civil, penal e administrativa.