A vereadora de Campinas Mariana Conti (PSol-SP) protocolou nesta terça-feira (28) um projeto de lei na Câmara Municipal proibindo publicidade de bets e similares em veículos do transporte público, em terminais de ônibus e em equipamentos de saúde, educação, cultura e esporte municipais. A medida compõe o "Programa Campineiro de Prevenção e Atenção aos Problemas Relacionados a Jogos e Apostas".
PL de Mariana Conti proíbe publicidade de bets em espaços públicos
Saúde pública
"Famílias brasileiras estão perdendo tudo por conta do vício em apostas. Isso é um problema de saúde pública que deve ser enfrentado pelo poder público. As bets estão sendo banalizadas, suas propagandas estão em todos os lugares, atrapalhando o combate aos danos causados pelas apostas. Campinas precisa ser exemplo", declara.
Dados
A justificativa do projeto menciona dados do Ministério da Saúde que foram apresentados durante uma audiência pública no dia 28 de maio, mostrando um crescimento de quase 150% na procura por atendimento em saúde mental na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no decorrer dos últimos 5 anos.
Veto a patrocínios
O projeto impede que órgãos públicos municipais recebam doações, patrocínios ou serviços de empresas exploradoras de jogos e apostas. Veta também a participação dessas empresas na formulação de políticas públicas, na gestão de programas municipais, na capacitação de servidores e na produção de materiais educativos.
Projeto terapêutico
A proposta prevê atendimento às pessoas com comportamento de jogo problemático pelos serviços de saúde existentes no município, como as Unidades Básicas e os Centros de Atenção Psicossocial. As ações incluem a elaboração de projeto terapêutico singular, orientação contra o superendividamento e manutenção do sigilo dos dados do usuário.
Educação preventiva
As medidas voltadas a crianças e adolescentes focam na educação digital e na prevenção da exposição a conteúdos e materiais publicitários de apostas. A proposição não cria cargos ou estruturas administrativas na prefeitura e determina que a lei entrará em vigor 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial.
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