Eleitores têm até dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito caso planejem estar ausentes das cidades de origem nas votações de outubro de 2026.
O procedimento, iniciado na segunda-feira (20), viabiliza a participação de cidadãos que se encontram longe de seus domicílios eleitorais oficiais, permitindo que exerçam a escolha política em localidades alternativas instaladas em capitais ou em municípios com contingente populacional superior a 100 mil votantes.
A indicação das seções participantes ocorre por meio das deliberações técnicas formuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Para efetivar o requerimento, o cidadão dispõe de canais eletrônicos ou de suporte físico. Quem já possui o cadastramento das impressões digitais concluído consegue formalizar a demanda pela internet, bastando acessar o portal da Justiça Eleitoral e selecionar a ferramenta voltada ao autoatendimento ao eleitor.
Por outro lado, indivíduos sem a coleta biométrica ou que preferem atendimento tradicional necessitam se deslocar pessoalmente a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
Caso a transferência ocorra entre cidades que pertencem ao mesmo estado de origem, o cidadão preserva o direito de registrar votos para a totalidade dos cargos públicos em disputa no pleito.
Contudo, se a localidade escolhida situar-se em unidade federativa distinta da constante no cadastro original, o eleitor fica habilitado unicamente a votar para presidente da República.
Após o pleito, a vinculação original regressará de modo automático.
No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições de 2026, 158.745.463 eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos. O crescimento foi de 2.291.452 de pessoas (1,46%) em comparação com o pleito de 2022.
O Sudeste, apesar de continuar concentrando a maior parcela de eleitores do país, teve leve queda no período: passou de 66.707.465 para 66.329.375 pessoas aptas a votar, redução de 378.090 eleitores (0,56%), e teve a participação no eleitorado nacional recuando de 42,64% para 41,78%.
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