Correio da Manhã
CORREIO DE CAMPINAS

Convenções paratidárias começam; prazo é até 5 de agosto

Convenções paratidárias começam; prazo é até 5 de agosto
Regras de campanha são regidas pelo Tribunal Superior Eleitoral Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O calendário eleitoral oficial determina que os partidos políticos e as federações realiz sem convenções internas até 5 de agosto. O prazo começou na segunda-feira (20), e o período serve para que as legendas definam formalmente quem serão os candidatos que disputarão os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais no pleito de outubro.

A legislação estipula que todas as reuniões decisórias ocorram estritamente dentro da janela temporal permitida, marcando o verdadeiro pontapé inicial das campanhas eleitorais no país.

Após o encerramento dos encontros partidários, o encaminhamento dos dados finais ao Tribunal Superior Eleitoral deve ser realizado até as 19h do dia 15 de agosto por meio eletrônico, liberando o início da propaganda em 16 de agosto.

 

Registros terminam dia 15

As siglas têm até o dia 15 de agosto, precisamente até as 19h, para registrar todas as atas das reuniões no sistema da Justiça Eleitoral.

Após a escolha interna dos nomes, os partidos precisam consolidar as alianças e coligações majoritárias, respeitando as regras de cotas de gênero e a distribuição dos recursos do fundo eleitoral para garantir a legalidade das candidaturas.

O envio digital no dia seguinte à reunião valida o processo e assegura a participação legal do candidato.

 

Propaganda começa dia 16

Propaganda começa dia 16
Cerimônia de geração de mídia e preparação das urnas eletrônicas Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com o encerramento das convenções, os candidatos escolhidos entram na fase de solicitação oficial do registro de candidatura.

A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, momento em que a Justiça Eleitoral analisa as condições de elegibilidade e eventuais impugnações de cada político, enquanto os partidos se preparam para as ações de campanha nas ruas e na internet.

A lei determina que os partidos e as federações reservem a cota mínima de 30% para cada gênero. 

Primeiro turno é dia 4

Todo o processo é monitorado por tribunais regionais que fiscalizam o cumprimento das normas estabelecidas para o ano corrente, com o primeiro turno agendado para o dia 4 de outubro.

O respeito aos prazos do cronograma evita sanções e garante a igualdade de condições entre os concorrentes na disputa, que terá o segundo turno no dia 25 de outubro.