Correio da Manhã
Campinas

STF dá prazo até março de 2027 para Campinas substituir 598 cargos comissionados por concursados

Presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ampliou para 12 meses período de transição que havia sido fixado em 120 dias pelo TJSP; Prefeitura informa que vai recorrer do mérito para manter posições atual

STF dá prazo até março de 2027 para Campinas substituir 598 cargos comissionados por concursados
Prefeitura de Campinas Crédito: Rafael Lima/Correio da Manhã

A Prefeitura de Campinas terá até março de 2027 para realizar uma ampla reorganização em sua estrutura administrativa e substituir cerca de 598 cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, por servidores públicos efetivos, aprovados por meio de concurso público. A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que ampliou o prazo de transição para 12 meses. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia estipulado um período de apenas 120 dias para o cumprimento da medida, o que foi considerado insuficiente pela administração municipal.

A flexibilização do cronograma foi concedida por Fachin no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1913, movida pelo município. Apesar de ter obtido o prazo adicional para se adequar às exigências constitucionais, a Prefeitura de Campinas informou oficialmente que não pretende apenas realizar a transição, mas sim tentar reverter o entendimento judicial. Em nota, o Executivo municipal declarou que irá interpor um recurso extraordinário junto ao próprio STF com o objetivo de defender a aplicabilidade e a constitucionalidade das leis municipais que criaram as vagas questionadas.

Origem do impasse e critérios constitucionais

O imbróglio jurídico teve início em março deste ano, quando o Órgão Especial do TJSP julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e considerou ilegais centenas de cargos comissionados criados pela legislação de Campinas. Na ocasião, os desembargadores do tribunal paulista entenderam que as funções atribuídas a esses postos não correspondiam às atividades exclusivas de direção, chefia ou assessoramento, que são as únicas hipóteses permitidas pela Constituição Federal para contratações sem concurso público.

De acordo com o entendimento da corte estadual, muitas das vagas remuneradas por meio de comissão vinham sendo utilizadas para atividades técnicas, operacionais ou burocráticas ordinárias, que devem, obrigatoriamente, ser desempenhadas por servidores de carreira. A decisão atingiu diretamente postos estratégicos distribuídos por secretarias essenciais da cidade, como as de Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social.

Ao recorrer ao STF após o veredicto do TJSP, a Prefeitura de Campinas argumentou que a exigência de cumprimento em 120 dias impunha uma meta inexequível diante da complexidade da máquina pública. A administração defendeu que a substituição de quase 600 profissionais exigiria medidas administrativas e legislativas profundas, incluindo o planejamento orçamentário, a elaboração e votação de novos projetos de lei na Câmara Municipal e a abertura de processos licitatórios para a realização de concursos públicos.

Decisão do STF e risco aos serviços públicos

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o ministro Edson Fachin julgou o pleito de Campinas como parcialmente procedente. O magistrado reconheceu o argumento da municipalidade de que a extinção imediata e em curto prazo de centenas de funções comissionadas poderia paralisar serviços essenciais prestados à população local.

Em seu despacho, o presidente do STF destacou que a destituição em massa dos ocupantes das vagas, sem que houvesse tempo hábil para o recrutamento e treinamento de novos servidores efetivos, representava um grave risco de lesão à ordem pública e à continuidade administrativa. Por esse motivo, Fachin determinou a suspensão dos efeitos da decisão do TJSP, redefinindo o prazo para 12 meses contados a partir da publicação do acórdão original da corte estadual, estendendo o limite de conformidade até março de 2027.

Contudo, o ministro ressaltou que a extensão do prazo não exime o município de iniciar imediatamente as tratativas de readequação da estrutura funcional. A prefeitura deverá, ao longo deste período, estruturar o planejamento necessário para a criação dos cargos de carreira correspondentes e a subsequente convocação de certames públicos, garantindo que o atendimento aos cidadãos nos setores de saúde, educação e segurança não sofra interrupções.

Próximos passos judiciais

A batalha jurídica, no entanto, deve ganhar novos capítulos com o recurso anunciado pela administração municipal. A intenção do corpo jurídico da prefeitura é reverter o entendimento de inconstitucionalidade fixado pelo TJSP, sustentando que os cargos em comissão previstos na legislação local possuem atribuições legítimas e indispensáveis para a condução das políticas públicas municipais. Enquanto o recurso extraordinário é preparado para ser submetido à corte superior, o cronograma de 12 meses fixado pelo STF segue como o teto legal para que Campinas evite sanções por descumprimento de ordem judicial.

Prefeitura

Confira, na íntegra, a nota da Prefeitura de Campinas:

"A Prefeitura vai interpor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de manter a aplicabilidade e constitucionalidade da lei.

"O município já havia conseguido, também por meio do STF, ampliar o prazo de cumprimento da decisão de 120 dias para 12 meses".

 

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