O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Campinas (Comdema) determinou a suspensão cautelar imediata de obras realizadas pela Prefeitura de Campinas em uma Área de Preservação Permanente (APP) no Parque Itajaí IV, na região do Campo Grande. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 01/2026, publicada em 20 de maio, após denúncias de intervenções com maquinário pesado em área que abriga nascentes e a Horta Comunitária do Parque Itajaí, na Rua Doutor Pedro Miguel.
Segundo o Comdema, há indícios de que a intervenção estaria sendo realizada pela Administração Municipal sem a apresentação de licenciamento ambiental, autorização para intervenção em APP e estudos de impacto ambiental. O conselho também encaminhou um despacho à 12ª Promotoria de Justiça de Campinas pedindo acompanhamento do caso e apuração de possíveis crimes ambientais.
A denúncia foi apresentada pelo conselheiro José Antônio de Oliveira, representante da Associação de Moradores do Jardim Miranda e Parque Beatriz. No requerimento protocolado em 19 de maio, ele relata que moradores denunciaram obras para implantação de equipamentos esportivos, como quadras e campos de futebol, dentro da área de preservação localizada na Rua Dr. Pedro Miguel, no Conjunto Habitacional Parque Itajaí IV.
De acordo com o documento, máquinas da Prefeitura já estariam atuando no local, provocando movimentação de terra e que as intervenções têm causado danos considerados irreversíveis às nascentes da região.
Prefeitura não responde se obra em APP possui licença ambiental; cita MP mas não esclarece a qual atuação se refere
Questionada pelo Correio da Manhã, a Prefeitura de Campinas não respondeu ao principal questionamento da reportagem: se há licenciamento ambiental e autorização legal para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). A Prefeitura também afirmou que o início das obras está previsto para o final do mês de maio de 2026 porém imagens obtidas pela reportagem mostram que as máquinas e tratores já estão atuando no local.
Em nota, a administração municipal informou que a obra faz parte de um projeto urbanístico e paisagístico para implantação de área de lazer no Parque Itajaí e afirmou que o projeto “atende a pedido do Ministério Público”. A Prefeitura também foi questionada, mas não esclareceu a qual procedimento, recomendação ou atuação do Ministério Público se refere ao afirmar que o projeto atende a pedido do MP.
Comdema
“A Prefeitura Municipal de Campinas foi lá e fez uma intervenção na área de preservação permanente, aparentemente sem licença ambiental. E a gente, o Comdema, está requerendo essas licenças, os estudos de impacto ambiental, as ordens de serviço que permitiram que essa obra fosse feita ali”, afirma o presidente do conselho, Tiago Fernandes de Lira. “É uma obra ilegal, até porque se a obra tem licença, essa licença tem que estar no local da obra, tem que ter uma placa com o número da licença, isso é legislação”, explica Lira.
A área afetada abriga a Horta Comunitária do Parque Itajaí, projeto criado por decreto municipal em 2003, composto e mantido por trabalhadores vinculados ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Segundo o Comdema, além da produção de alimentos, os cooperados desenvolvem ações de preservação ambiental e proteção das nascentes existentes na APP.
Na resolução, o conselho cita o princípio da precaução e destaca que a área já é alvo de um Inquérito Civil Público que investiga ocupações irregulares na região.
Entre as medidas determinadas pelo Comdema estão: a suspensão imediata de qualquer obra ou movimentação de solo na APP; o envio, pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, do projeto executivo da obra, ordens de serviço, licenciamento ambiental e autorizações para intervenção na área; a abertura de processo administrativo para vistoria técnica emergencial; a discussão pública do projeto com moradores e cooperados da horta comunitária.
Em despacho encaminhado ao Ministério Público, o presidente do Comdema solicitou que a Promotoria adote medidas para garantir a paralisação das obras e apure responsabilidades civis, administrativas e criminais de agentes públicos envolvidos.
O documento afirma ainda que as intervenções ocorreriam “aparentemente ao arrepio absoluto do ordenamento jurídico ambiental” e sem anuência do conselho.
A Prefeitura disse ainda que as obras têm o valor estimado em 955 mil reais.
O que diz a lei
A prefeitura é obrigada a obter o licenciamento ambiental e autorizações específicas antes de iniciar qualquer obra em uma Área de Preservação Permanente (APP). O poder público está sujeito às mesmas regras ambientais que as empresas privadas ou cidadãos comuns.
O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) determina que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP só pode ocorrer de forma excepcional e em três hipóteses restritas: utilidade pública (como obras de saneamento, pontes, vias ou controle de enchentes), interesse social ou baixo impacto ambiental. Realizar a obra sem o devido licenciamento configura crime ambiental (Lei nº 9.605/1998).
As nascentes possuem uma área de proteção circular com raio mínimo de 50 metros a partir do seu olho d'água. Qualquer intervenção dentro desse perímetro exige um rigoroso crivo técnico do órgão ambiental.
Para intervir legalmente na área da nascente, o município precisa reunir um conjunto de documentos jurídicos, técnicos e autorizações específicas.
Em Campinas, o cenário legal possui uma particularidade: o município é um dos poucos do país que possui licenciamento ambiental municipalizado e descentralizado. Isso significa que a própria prefeitura analisa e emite licenças para obras locais, inclusive em Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio da SECLIMAS (Secretaria de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade), através do seu Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA).
A base jurídica municipal é regida principalmente pelo Decreto Municipal nº 18.705/2015 (que disciplina o licenciamento ambiental em Campinas) e pela Deliberação Consema nº 01/2018 (Conselho Estadual do Meio Ambiente - regra estadual que define o que a prefeitura pode ou não licenciar sozinha).