Descabido I
Um projeto de lei, de autoria do vereador Bene Lima (PL-SP), pretende proibir a concessão de títulos, honrarias, homenagens ou outras formas de reconhecimento oficial pelo poder público de Campinas a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equivalentes, de forma direta ou indireta.
Descabido II
A intenção de Bene é louvável, já que resguarda os valores da ética, da moralidade e da integridade na Administração Pública Municipal, impedindo que condenados por crimes de tal gravidade sejam agraciados com distinções oficiais. Blindar a máquina pública de condecorações espúrias é dever ético.
Descabido III
É preciso assegurar que as honrarias permaneçam como símbolos de mérito real e idoneidade incontestável, e, nesse sentido, o texto busca corrigir lacunas, estabelecendo um filtro de integridade na concessão de laureas. O aspecto bizarro da questão reside na necessidade de propor esse tipo de lei.
Descabido IV
Se é necessária é porque existe na Câmara o risco de vereadores proporem homenagens a condenados por assassinato, roubo seguido de morte e/ ou sequestro. É espantoso que o plenário precise de uma regra escrita para coibi-lo. A existência da matéria revela que há representantes eleitos que ignoram critérios básicos, como bom senso.
Descabido V
As homenagens da Camara já perderam o sentido há muito tempo. A maior parte delas homenagea pessoas e instituições cuja relevância é inócua à cidade. Trata-se de diplomas distribuídos a amigos de vereadores ou àqueles a quem parlamentares desejam trocar favores.
Descabido VI
Mas, daí, cogitar-se homenagens a condenados hediondos só revela que a bola de neve moveu-se ladeira abaixo. É preciso que as reverências continuem sendo dadas, mas a quem as merece, como a Academia Campinense de Letras, recém agraciada.