Campinas

Justiça vê risco à saúde e à segurança em jornada de motoristas do transporte escolar de Campinas

Justiça vê risco à saúde e à segurança em jornada de motoristas do transporte escolar de Campinas
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Rhema Mobilidade regularize imediatamente a jornada de motoristas do transporte escolar de alunos e profissionais da rede municipal de ensino de Campinas Crédito: Agência Brasil

Justiça vê risco à saúde e à segurança em jornada de motoristas do transporte escolar de Campinas
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Rhema Mobilidade regularize imediatamente a jornada de motoristas do transporte escolar de alunos e profissionais da rede municipal de ensino de Campinas.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta um padrão sistemático de desrespeito às normas trabalhistas, com jornadas de até 14 horas diárias e supressão de intervalos obrigatórios de descanso. Segundo a decisão liminar, a situação coloca em risco a saúde dos trabalhadores e a segurança dos passageiros transportados.

A Rhema Mobilidade integra o Consórcio Grande Campinas, responsável pelo transporte escolar na rede municipal e habilitado recentemente pela Prefeitura de Campinas na licitação do transporte público coletivo para operar o Lote Norte, que atende as regiões Norte, Oeste e Noroeste da cidade.

Segundo o MPT, o caso teve origem em relatório fiscal da Gerência Regional do Trabalho de Campinas, que identificou irregularidades na rotina dos trabalhadores. Entre os problemas apontados estão a extrapolação recorrente do limite legal de horas extras e a supressão de intervalos entre jornadas e durante o expediente.

A análise dos registros de ponto indicou situações em que empregados teriam sido submetidos a jornadas de até 14 horas diárias. Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de prática aumenta o risco de doenças ocupacionais e acidentes, com reflexos também na segurança dos passageiros.

Autos de infração lavrados pela fiscalização apontaram 464 irregularidades relacionadas ao excesso de horas extras em prejuízo de 58 trabalhadores. Outros 199 casos envolveram motoristas profissionais submetidos a jornadas acima dos limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foram registradas 147 infrações por descumprimento do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Em relação ao intervalo obrigatório de 11 horas consecutivas entre jornadas, os auditores identificaram 594 irregularidades envolvendo trabalhadores em geral e outras 926 infrações relacionadas especificamente a motoristas profissionais.

A liminar obriga a empresa a respeitar a legislação sobre duração do trabalho, garantir o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra e assegurar os períodos destinados a descanso e alimentação durante o expediente.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular a cada constatação. 

Na decisão, a juíza Juliana Vieira Alves destacou que a medida busca evitar riscos imediatos à coletividade. “Esperar o desfecho do processo para, só então, impor o cumprimento de normas básicas de saúde e segurança seria o mesmo que anuir (consentir) com a exposição diária de dezenas de trabalhadores e de terceiros a um risco grave, iminente e, muitas vezes, irreparável”, escreveu.

O MPT também apontou que a empresa teria resistido durante a investigação, com dificuldades no fornecimento de documentos e no atendimento a notificações.

A concorrência do transporte público coletivo, da qual o Consórcio Grande Campinas faz parte, ainda está em fase administrativa, com prazo para recursos e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), além de investigação da Polícia Civil envolvendo o grupo vencedor do Lote Norte antes de eventual homologação.

Resposta da Prefeitura, na íntegra:

"A Secretaria de Educação de Campinas informa que os pagamentos do Município à empresa mencionada estão em dia e que ela está cumprindo todas as obrigações previstas em contrato para a realização do transporte escolar. 

"A fiscalização da secretaria considera o plano de operação e a qualidade do serviço prestado, com base em requisitos previstos em contrato. Já as obrigações trabalhistas são de responsabilidade exclusiva da empresa.

"O serviço de transporte escolar regular é prestado por cinco empresas na rede municipal".