Os postos de combustíveis de Campinas passaram a seguir, a partir desta segunda-feira (11), novas regras para divulgação dos preços ao consumidor. A medida obriga os estabelecimentos a destacarem nos painéis o valor normalmente cobrado na bomba, proibindo que preços promocionais vinculados a aplicativos ou programas de fidelidade apareçam como oferta principal.
A proposta foi apresentada pelo vereador Benê Lima (PL) por meio do Projeto de Lei Ordinária (PLO) 94/2025, protocolado em março deste ano na Câmara Municipal. A lei nº 16.916 foi sancionada nesta segunda-feira pelo prefeito Dário Saadi após aprovação na Câmara de Vereadores.
Pela nova legislação, os postos continuam autorizados a divulgar preços promocionais, mas esses valores deverão aparecer de forma secundária, em tamanho menor que o preço principal. Além disso, as condições necessárias para obtenção dos descontos, como cadastro em aplicativos, programas de fidelidade ou meios específicos de pagamento, precisarão estar claramente informadas ao consumidor.
Segundo o texto do projeto, o objetivo é garantir mais transparência nas informações apresentadas aos motoristas e evitar situações consideradas enganosas. Na justificativa encaminhada à Câmara, Benê Lima argumentou que muitos consumidores acabam sendo atraídos por preços anunciados em grandes painéis, mas descobrem apenas no momento do abastecimento que os valores dependem de condições específicas.
“O presente projeto de lei visa garantir maior transparência e clareza para os consumidores no momento da escolha do posto de combustível, proporcionando que os preços apresentados nas placas externas correspondam exatamente aos valores cobrados nas bombas”, afirmou o vereador na justificativa da proposta.
O parlamentar também argumentou que a medida busca evitar práticas que possam induzir o consumidor ao erro, principalmente nos casos em que os descontos dependem do uso de aplicativos de celular ou programas de fidelidade que não representam o valor normalmente praticado pelo estabelecimento.
Na prática, a nova regra obriga que o preço principal exibido nas placas seja o mesmo efetivamente praticado nas bombas para pagamentos comuns. Os valores promocionais poderão continuar sendo divulgados, desde que apareçam de forma complementar e acompanhados de explicações claras sobre as condições necessárias para obtenção do desconto.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do poder público municipal. Os postos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O cálculo das multas seguirá os critérios estabelecidos pelo decreto municipal nº 19.868, de 2018, que prevê valores mínimos e máximos, além de agravantes em casos de reincidência.
O texto original do projeto apresentado na Câmara previa regras diferentes para as punições. Inicialmente, a proposta estabelecia advertência por escrito e prazo de 15 dias para a regularização. Em caso de descumprimento, a multa seria de R$ 2 mil, dobrando em situações de reincidência.
Durante a tramitação legislativa, porém, o modelo foi alterado. Na versão sancionada pelo Executivo, as penalidades passaram a seguir os parâmetros já previstos na legislação municipal de defesa do consumidor.
A nova lei também prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Nestes casos, a primeira infração não resultará em multa imediata. O estabelecimento será notificado e terá prazo de 20 dias para regularizar a situação. Caso a adequação seja feita dentro do período estipulado, a multa será cancelada. O benefício, entretanto, só poderá ser concedido uma única vez para cada empresa.
A medida entra em vigor em meio a discussões nacionais sobre a divulgação de preços nos postos de combustíveis, especialmente após o aumento do uso de aplicativos de fidelidade e sistemas de cashback adotados por grandes redes do setor. Críticos dessas práticas argumentam que os valores promocionais acabam ganhando destaque visual maior que o preço efetivamente pago pela maioria dos consumidores.