Mobilidade em SP

CET inicia fiscalização de bikes e patinetes em SP

Multa por circulação irregular é de R$ 130,16 e será vinculada ao CPF

CET inicia fiscalização de bikes e patinetes em SP
Os patinetes podem ser usados no Parque Central Crédito: Divulgação/Prefeitura de Santo André

A fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes começou nesta terça-feira (13) na cidade de São Paulo. Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), poderão autuar condutores por descumprimento das regras. As infrações serão vinculadas ao CPF da pessoa identificada durante a abordagem.

Entre as condutas verificadas estão o trânsito em locais onde a circulação é proibida e a condução que coloque pedestres em risco. Para o enquadramento previsto no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa é de R$ 130,16, de natureza média. O dispositivo trata do uso de bicicleta em passeio sem autorização ou de forma agressiva.

A operação considera também as normas aplicáveis a cada modalidade de equipamento. A regulamentação municipal começou a ser divulgada em agosto, com um período destinado a campanhas educativas antes das ações de fiscalização. Os parâmetros constam da Portaria SMT/SEMTRA nº 023/2026, posteriormente alterada para estabelecer os prazos de orientação e de controle da circulação.

Nas ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos têm limite de 20 km/h. Quando a ciclofaixa está instalada em calçada ou canteiro partilhado com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. A localização e o tipo de espaço determinam quais equipamentos podem passar e a velocidade permitida.

Patinetes e outros autopropelidos não podem circular em calçadas, passeios, áreas de pedestres ou calçadas e canteiros com trânsito compartilhado entre ciclistas e pessoas a pé. A portaria distingue esses espaços das ciclofaixas demarcadas em calçadas ou canteiros, nas quais a passagem é autorizada dentro do limite de 6 km/h.

As bicicletas elétricas podem utilizar as áreas previstas para circulação compartilhada e as vias de pedestres a até 6 km/h. Em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, podem seguir junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, desde que a velocidade regulamentada da via seja de até 50 km/h. Nesse caso, devem obedecer à sinalização local.

Para patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé, a circulação em ruas sem estrutura cicloviária é permitida em vias com limite de até 40 km/h. O equipamento, porém, deve manter velocidade de até 20 km/h. Já os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias sem ciclovia ou ciclofaixa com limite regulamentado de até 50 km/h.

A fiscalização será acompanhada de atividades educativas. Estão previstas orientações em parques, escolas e universidades, além de distribuição de folhetos e instalação de faixas e banners. Nos calçadões do centro, incluindo o Triângulo Histórico, materiais informativos serão colocados nos acessos às áreas destinadas aos pedestres.

Na segunda-feira (12), feriado, frequentadores da Avenida Paulista receberam orientações de agentes da CET e panfletos sobre as normas. Banners alertavam para os limites de velocidade. A via, que reúne ciclistas, usuários de patinetes e pessoas que praticam corrida nos dias de lazer, foi um dos locais das ações educativas.