A Prefeitura de São Paulo sancionou nesta terça-feira (29) a proposta que flexibiliza as condições para o fechamento de vilas e ruas sem saída. A mudança dispensa a exigência de largura mínima para calçadas no interior de vilas consolidadas cuja estrutura não permita adequação, mantendo a necessidade de passagem para pedestres e pessoas em cadeira de rodas.
A medida teve origem no Projeto de Lei 389/2024, apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Ricardo Teixeira (União), e aprovado em definitivo em 27 de maio. A alteração foi incorporada à Lei 16.439/2016, que disciplina a restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e vias sem impacto no trânsito local.
Segundo a Câmara, o regramento anterior exigia um corredor livre de pelo menos 1,20 metro para circulação de pedestres durante o dia. O Legislativo aponta que a exigência dificultava a regularização de portões e cancelas em bairros antigos, onde há calçadas estreitas e estruturas que não comportam intervenções. saopaulo.sp.leg.br
A nova regra substitui a referência fixa de largura pela garantia de acesso. Em outra publicação sobre a sanção, a Câmara informa que o fechamento por portões ocorre entre 22h e 6h e que é proibido exigir identificação para ingresso. A alteração não elimina as demais condições previstas para restringir a circulação. saopaulo.sp.leg.br
A legislação impede o fechamento quando a via é o único acesso a áreas verdes de uso público, áreas institucionais ou equipamentos públicos. Também proíbe barreiras que dificultem a entrada de veículos de emergência, contrariem o interesse público ou provoquem efeitos negativos no tráfego do entorno.
Os portões devem abrir para o interior da via e permitir a visualização da área interna. A instalação cabe aos proprietários, que arcam com os custos. Nos casos de ruas sem impacto no trânsito local, a CET deve avaliar as condições viárias e pode exigir obras e mudanças na sinalização a cargo dos requerentes.
A conservação também envolve obrigações dos moradores. A varrição interna é responsabilidade dos proprietários. O lixo deve ser colocado em recipientes de coleta seletiva na via oficial de acesso, salvo quando houver condições para entrada e manobra do caminhão de coleta.
Se houver descumprimento das condições legais, a Prefeitura deve notificar os proprietários para corrigir a irregularidade, sob pena de retirada das barreiras. A autorização pode perder os efeitos se forem alterados os usos dos imóveis ou as condições viárias. A fiscalização cabe ao governo municipal.
Menu