O Ministério Público de São Paulo recomendou que a Prefeitura intervenha na concessão da Feira da Madrugada, no Brás, diante de uma dívida de R$ 163,2 milhões atribuída à empresa responsável pelo espaço. O valor, informado pela SP Regula à Promotoria, estava atualizado em maio de 2026. A medida ainda depende de decisão do município de SP.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito e à agência municipal que fiscaliza concessões e parcerias. O MPSP pede que a intervenção seja decretada em até 15 dias e que a apuração administrativa da inadimplência seja concluída em 60 dias. Também solicita a cobrança integral dos débitos e, caso o descumprimento contratual seja confirmado, a extinção da concessão por caducidade.
A Feira da Madrugada é administrada pelo Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S/A, que recebeu a gestão e a exploração comercial da área. Segundo a Promotoria, o contrato previa obras e serviços que não foram entregues. Entre as intervenções citadas estão a construção de um hotel, salas comerciais e centros de apoio, além da restauração de armazéns históricos da antiga Rede Ferroviária Federal.
O órgão também aponta problemas de manutenção no complexo. A relação inclui elevadores sem funcionamento, condições inadequadas de limpeza e de banheiros, além de redução da segurança. Essas falhas, de acordo com o Ministério Público, afetam o funcionamento do centro de compras e fazem parte dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.
Outro ponto analisado é o custo dos boxes. A Promotoria afirma que os aluguéis passaram de cerca de R$ 500 para aproximadamente R$ 2.600 mensais. Para o MPSP, a elevação dos preços contribuiu para o esvaziamento da feira e para o retorno de comerciantes às calçadas do entorno.
A SP Regula tentou cobrar os valores por meio da carta-fiança prevista no contrato e buscou acordos administrativos, sem recuperar a quantia devida, conforme a Promotoria. O Ministério Público estabeleceu prazo de 15 dias para que os destinatários respondam à recomendação. Se as medidas não forem adotadas, o órgão poderá recorrer à Justiça por meio de ação civil pública.
A recomendação não equivale à decretação imediata de intervenção nem encerra automaticamente o contrato. Caberá à Prefeitura decidir sobre a administração temporária da concessão e concluir o processo que apura as obrigações da empresa. A caducidade exige confirmação das falhas. A Prefeitura ainda não informou se seguirá a recomendação do MPSP.
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