Renegociação de dívidas

Capital abre prazo para negociar dívida na Justiça

Adesão termina em 15 de outubro e requer desistência da ação judicial

Capital abre prazo para negociar dívida na Justiça
Sede principal da Prefeitura de São Paulo, no centro da capital Crédito: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo abriu nesta segunda-feira (14) o prazo para contribuintes negociarem dívidas tributárias que são discutidas na Justiça. A adesão à transação excepcional poderá ser feita até 15 de outubro de 2026 e está condicionada à desistência da ação judicial e à renúncia ao direito contestado no processo.

A medida abrange créditos tributários inscritos na dívida ativa do município, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Também podem entrar no acordo multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias lançadas até essa data. Em ambos os casos, a ação contra a Prefeitura deve ter sido ajuizada até 31 de julho de 2026.

Os débitos incluídos na negociação serão recalculados desde o vencimento com base na taxa Selic. Sobre o valor atualizado, o edital prevê reduções nos juros correspondentes à taxa e nas multas, de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. O valor histórico do tributo na data do vencimento será preservado.

Para o pagamento em parcela única, o desconto previsto é de 90% sobre juros e multas. Quem optar pela quitação em até três parcelas poderá obter redução de 80% nesses encargos. Na modalidade com até seis prestações, o abatimento será de 70%. O benefício, portanto, não incide sobre o valor original do imposto ou de outro tributo que deu origem à cobrança.

Pendências administrativas sem processo na Justiça, dívidas relacionadas a fatos posteriores ao fim de 2024 e ações ajuizadas depois de julho de 2026 não estão contempladas pelas condições divulgadas.

A adesão será feita pelo portal Fique em Dia. As regras e os procedimentos constam de edital da Procuradoria-Geral do Município. Antes de formalizar a solicitação, o interessado deverá verificar se o débito e o processo atendem aos critérios estabelecidos para a modalidade.

Ao entrar no programa, o contribuinte deverá desistir da ação judicial na qual questiona a cobrança e renunciar ao direito discutido. Com isso, o processo será encerrado de forma definitiva e o mesmo débito não poderá continuar sendo contestado na Justiça. A exigência vale como contrapartida para a aplicação dos descontos oferecidos na transação.

O prazo começou em 14 de setembro e termina em 15 de outubro. A abertura da negociação foi autorizada pela Lei Municipal nº 18.525, de 2026. Segundo a administração municipal, a modalidade integra uma política voltada à redução do volume de processos tributários e à recuperação de valores inscritos em dívida ativa.

A transação tributária é um acordo entre o poder público e o devedor para encerrar uma controvérsia mediante concessões previstas em lei e em edital. Neste caso, o município reduz parte dos encargos acumulados, enquanto o contribuinte reconhece a obrigação, abandona o questionamento judicial e assume o pagamento nas condições selecionadas.

A atualização pela Selic será aplicada desde a data em que o débito venceu. Somente depois desse recálculo serão utilizados os percentuais de desconto correspondentes à forma de pagamento. Assim, a redução final varia conforme a composição da dívida, o tempo transcorrido desde o vencimento e a quantidade de parcelas escolhida.

A Procuradoria-Geral do Município é responsável pelo edital e pela condução da negociação dos créditos inscritos. A consulta e a adesão são feitas pela internet. O contribuinte deve observar as etapas indicadas no sistema e reunir as informações relativas ao débito e ao processo judicial antes de concluir o pedido.