O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve suspenso o edital da Prefeitura que prevê a transferência da gestão de três escolas municipais de ensino fundamental para organizações da sociedade civil. Com a decisão, o processo de seleção das entidades permanece interrompido enquanto a legalidade do modelo é analisada.
O chamamento público foi lançado pela Secretaria Municipal de Educação em julho. A proposta abrange unidades localizadas nos distritos de Parelheiros e Pedreira, na Zona Sul, e Jaraguá, na Zona Norte. O investimento previsto é de R$ 102,8 milhões ao longo de cinco anos.
Pelo modelo apresentado, as organizações selecionadas assumiriam atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura. Entre as atribuições estariam a contratação e o pagamento de diretores, coordenadores, professores e outros funcionários. As escolas continuariam integradas à rede municipal, com atendimento gratuito e financiamento público.
A suspensão foi determinada inicialmente em agosto pelo desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. A medida interrompeu o andamento do edital antes da formalização de contratos. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a constitucionalidade ou a legalidade da proposta.
O processo teve origem em ações apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo, pela Defensoria Pública e por entidades ligadas aos profissionais da educação. Os autores questionam a transferência de funções pedagógicas para instituições privadas e a possibilidade de contratação de trabalhadores sem concurso público.
A administração municipal afirma que o projeto não configura privatização do ensino porque as unidades permaneceriam públicas e vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. As organizações participantes deveriam ser sem fins lucrativos e estariam sujeitas a metas, fiscalização, prestação de contas e acompanhamento do município.
A Prefeitura compara a proposta às parcerias utilizadas na educação infantil, na manutenção de creches conveniadas. O edital suspenso, porém, alcança escolas de ensino fundamental e inclui a administração de atividades ligadas ao trabalho pedagógico.
Com a suspensão mantida, nenhuma organização poderá ser contratada enquanto a ordem estiver em vigor. A análise do mérito deverá definir se o formato previsto respeita as normas aplicáveis ao ensino público municipal.
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