Os fiscais da SPTrans deixaram de emitir multas contra motoristas de veículos comuns que circulam irregularmente em faixas e corredores exclusivos de ônibus na cidade de São Paulo. A mudança ocorreu após o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) concluir que os funcionários da empresa municipal não têm competência legal para lavrar autos de infração.
A decisão consta de parecer emitido em 25 de agosto. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e a SPTrans informaram que passaram a cumprir a orientação, mas não indicaram quando as autuações foram interrompidas. Segundo a Prefeitura, esses profissionais agora concentram a atuação na orientação dos condutores e na manutenção da fluidez do transporte coletivo.
A fiscalização das faixas e dos corredores de ônibus continuará sendo feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), cujos agentes permanecem autorizados a aplicar penalidades. Transitar com veículo não autorizado nesses espaços é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No parecer, o Cetran-SP considerou que a SPTrans não integra o Sistema Nacional de Trânsito como órgão ou entidade executiva. Por esse motivo, seus técnicos não podem exercer a função de agentes da autoridade de trânsito. O relator também apontou que o estatuto original da empresa não previa a emissão de autos de infração.
A Prefeitura e a SPTrans defenderam a atuação com base em credenciamentos feitos pelo antigo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). A administração alegou que a extinção do órgão e a transferência de suas atribuições à CET, em 2021, não anularam os atos anteriores. Também citou uma mudança no estatuto da estatal para incluir o apoio à autoridade de trânsito e o registro de infrações ligadas ao transporte coletivo.
A empresa sustentou que seus funcionários apenas constatavam as irregularidades e elaboravam os autos, enquanto o julgamento e a aplicação das penalidades ficavam a cargo da autoridade competente. O Cetran-SP rejeitou os argumentos e retomou um entendimento de 2017, segundo o qual a estatal não possui atribuição legal para funcionar como órgão de trânsito.
A SPTrans não informou quantas multas foram emitidas por seus agentes. Motoristas que receberam esse tipo de autuação podem usar o parecer em recursos administrativos. Se o prazo já tiver terminado, a validade da penalidade poderá ser questionada na Justiça, conforme as condições de cada caso.
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