Nascentes de rios

Justiça proíbe prédio de 22 andares na Pompeia, em SP

Laudo judicial apontou nascentes próximas ao terreno do empreendimento

Justiça proíbe prédio de 22 andares na Pompeia, em SP
Prefeitura recorreu da decisão e questiona as conclusões da perícia Crédito: Reprodução/Magnific

A Justiça de São Paulo proibiu a construção de um edifício de 22 andares na região da Pompeia, na Zona Oeste da capital. A decisão foi tomada após duas perícias judiciais apontarem a existência de nascentes e olhos d’água nas proximidades do terreno destinado ao empreendimento.

O projeto está previsto para um terreno de cerca de 1,7 mil metros quadrados, na altura do número 2.195 da Avenida Pompeia, ao lado da Praça Homero Silva, conhecida como Praça da Nascente.

A sentença foi proferida pelo juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O magistrado considerou os resultados de duas perícias. A primeira apontou seis nascentes com afloramentos na região, dentro do raio de 50 metros do local previsto para a construção. A segunda também identificou nascentes e olhos d’água próximos ao terreno.

Um dos pontos identificados pelos peritos fica a aproximadamente 1,4 metro da área destinada ao empreendimento. Os estudos indicaram que uma eventual obra poderia alterar o fluxo das águas, provocar o desaparecimento ou o deslocamento dos afloramentos e afetar as condições ambientais da praça.

Com base nos laudos, a Justiça considerou que o terreno está sujeito às restrições ambientais aplicáveis às áreas próximas de nascentes e olhos d’água. Pelo Código Florestal, essas áreas são classificadas como de preservação permanente, com proteção em uma faixa de 50 metros ao redor de nascentes e olhos d’água perenes.

A decisão também anulou atos administrativos relacionados ao empreendimento, incluindo a dispensa de licenciamento ambiental. A construtora foi impedida de iniciar, continuar ou realizar intervenções que possam modificar o regime hídrico ou as condições ambientais do local. A Prefeitura de São Paulo também ficou proibida de emitir ou manter autorizações de construção incompatíveis com a sentença.

A disputa começou em 2014, quando a construtora Exto Terra adquiriu o terreno, que abrigava oito casas, para desenvolver o empreendimento. As edificações foram demolidas, mas a construção não chegou a ser iniciada. Moradores da região passaram a contestar o projeto e levaram a questão ao Ministério Público, que posteriormente ingressou com ação na Justiça.

A existência das nascentes já havia sido discutida em estudos anteriores. Em 2014, o Instituto Geográfico e Cartográfico de São Paulo realizou levantamento na praça e identificou afloramentos de água. No ano seguinte, nova análise do órgão apontou uma nascente dentro do terreno adquirido pela construtora.

A construtora recorreu de decisões anteriores e apresentou estudos próprios para defender a possibilidade de construção. A divergência técnica levou à realização de novas perícias judiciais.

A empresa e a Prefeitura contestaram os resultados dos laudos e sustentaram que os pontos de água poderiam estar relacionados à ação humana ou ao acúmulo de chuva, e não necessariamente a nascentes naturais. O município afirma ainda que estudos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente não identificaram nascentes nem área de preservação permanente no local.

A Prefeitura recorreu da decisão e questiona as conclusões da perícia que serviu de base para a sentença. A construtora também foi procurada para se manifestar, mas não havia apresentado resposta até a publicação das informações consultadas. O caso segue sujeito a recursos e decisões judiciais.