O Tribunal de Justiça de SP declarou inconstitucional o decreto municipal que flexibilizava os limites de ruído em obras de construção civil na capital paulista. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, que entendeu que a norma editada pela gestão do prefeito Ricardo Nunes ultrapassava os parâmetros estabelecidos pela legislação federal. O decreto, em vigor desde 2021, autorizava níveis sonoros superiores aos previstos em normas nacionais para atividades de construção. Na avaliação dos desembargadores, o município não poderia estabelecer regras que contrariassem limites definidos por legislação de alcance federal. O julgamento ocorreu após ação apresentada pelo Ministério Público.
Justiça anula decreto de Nunes sobre ruídos em obras de SP
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